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DF indenizará servidor após operação policial em endereço errado

Família foi obrigada a sair de casa em roupas íntimas e exposta a gritos e armas durante abordagem que tinha como alvo o vizinho.

27/9/2025

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um servidor público e sua família que sofreram operação policial equivocada em sua residência. A decisão é do juiz de Direito Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, que reconheceu violação a direitos de personalidade diante da conduta dos agentes.

O caso ocorreu na madrugada, em Brazlândia/DF, quando policiais civis fortemente armados invadiram a residência do servidor. O alvo da operação era o vizinho, investigado por crimes de lavagem de dinheiro, falsificação e corrupção. Segundo relatos, o servidor e a família, incluindo duas crianças, foram obrigados a sair de casa em roupas íntimas, sob gritos e ameaças, enquanto a filha menor sofreu crise nervosa diante do pânico causado pela abordagem.

Em defesa, o Distrito Federal alegou que a diligência decorreu de mandado judicial expedido no âmbito de inquérito da 18ª DP e que o equívoco resultou de informações de populares e da presença de veículo do investigado em frente ao imóvel. Sustentou ainda que não houve truculência ou excesso, apenas abordagem regular no exercício do dever legal.

DF é condenado a pagar R$ 15 mil após operação da Polícia Civil em casa de servidor errado.(Imagem: Roberto Sungi/Ato Press/Folhapress)

Na fundamentação, o juiz ressaltou que a prova testemunhal confirmou os abusos sofridos: empurrão na entrada, armas apontadas para os moradores, gritos, ausência de oportunidade para se vestir, presença de crianças, falta de apresentação formal do mandado e chacotas após a constatação do erro. Ele também observou que a diligência ocorreu antes das 6h, em desacordo com a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio “durante o dia” (art. 5º, XI, da CF).

Segundo o magistrado, "a abordagem em endereço errado, com armas em punho, imposição de submissão aos moradores em trajes íntimos, gritos, presença de crianças e humilhação perante vizinhos, configura violação inequívoca a direitos de personalidade".

Para fixar o valor da indenização, aplicou o método bifásico do STJ, considerando a gravidade da conduta, o sofrimento da família e a necessidade de caráter pedagógico da decisão, chegando ao montante de R$ 15 mil.

Leia a decisão.

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