Migalhas Quentes

STF suspende análise de concessões florestais em áreas indígenas

Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

2/10/2025

O STF, no plenário virtual, suspendeu julgamento que analisa a constitucionalidade de dispositivos da lei 11.284/06, com redação dada pela lei 14.591/23, que regulamenta a gestão de florestas públicas e concessões à iniciativa privada.

A análise foi adiada após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A ação, ajuizada pelo Partido Verde, discute a possibilidade de concessão de florestas públicas à iniciativa privada em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais.

A legenda argumenta que os dispositivos 9º, 10º e 11 da lei lei 14.591/23, ao não vedarem de forma expressa a concessão, possibilita interpretação inconstitucional que ameaça direitos culturais, sociais e territoriais dos povos e comunidades tradicionais.

A Presidência da República e a Advocacia-Geral da União defenderam a procedência do pedido, sustentando que a ausência de menção expressa aos quilombolas pode gerar interpretações divergentes.

Do mesmo modo, a Procuradoria-Geral da República se manifestou destacando que, embora a lei já contenha mecanismos de proteção, é necessária a fixação de interpretação que garanta a exclusão dessas áreas.

Já o Senado defendeu a constitucionalidade da norma, alegando que a alteração legislativa apenas transformou o plano de outorgas de anual para plurianual, sem modificar o conteúdo. No mérito, defendeu a constitucionalidade dos textos questionados.

STF adia análise de concessões florestais em áreas indígenas.(Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da ação, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 9º, 10 e 11 da norma, para excluir qualquer possibilidade de outorga dessas concessões em terras de ocupação tradicional.

Segundo Toffoli, o termo “considerará”, presente no art. 11, abre margem para interpretação que poderia permitir a concessão em territórios protegidos. Conforme afirmou, essa leitura, associada ao alcance dos arts. 9º e 10, reforçaria o risco de concessões sobre terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Para o relator, isso contraria os dispositivos constitucionais que asseguram a posse permanente e o usufruto exclusivo dessas áreas pelas comunidades.

Tendo em vista que a Constituição confere aos povos indígenas a posse permanente, bem como o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam, é inviável concluir pela possibilidade de outorgas de concessões florestais a terceiros nessas áreas”, ressaltou.

Diante disso, votou para dar interpretação conforme à Constituição aos dispositivos, para excluir de seu âmbito de incidência qualquer interpretação que possibilite a outorga à iniciativa privada de concessão de florestas situadas em área ocupada por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF vê avanço na proteção à saúde indígena e extingue ADPF

28/9/2025
Migalhas Quentes

STF julga exigência de consulta a indígenas em obras públicas

3/9/2025
Migalhas Quentes

Barroso suspende atos que negavam proteção a terras indígenas

2/2/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025