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TST: Vale responde por abalo emocional de trabalhador em Brumadinho

Ao remover a lama e os destroços do desastre, ele teve de presenciar a retirada de restos mortais das vítimas e desenvolveu problemas psicológicos.

9/10/2025

A 2ª turma do TST condenou a Vale S.A. e o Consórcio Price a pagar R$ 50 mil de indenização a um operador de escavadeira contratado para atuar na remoção de lama e destroços após o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, que resultou na morte de 272 pessoas. Para o colegiado, as empresas expuseram o trabalhador a situações de morbidez ao fazê-lo presenciar a retirada de corpos e fragmentos das vítimas.

O rompimento ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Na ação trabalhista, o operador afirmou ter sido contratado em 11 de fevereiro, cerca de duas semanas depois, e que pediu demissão em julho do mesmo ano. Ele relatou contato constante com lama tóxica, poeira e odor intenso, além de participação em resgates de corpos e fragmentos humanos. Disse ainda que, devido às condições do local, realizava refeições dentro da própria escavadeira.

Segundo o trabalhador, a experiência teria causado danos psicológicos, diagnosticados inicialmente como estresse pós-traumático, evoluindo para transtorno de ansiedade generalizada e distúrbios do sono. Afirmou viver com receio de um novo rompimento e que os treinamentos de fuga, feitos “sem aviso prévio”, intensificavam a angústia de atuar em um “cenário comparado a uma verdadeira zona de guerra”.

Um operador de retroescavadeira contratado logo após o rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização da Vale.(Imagem: Reprodução/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais)

Em defesa, as empresas alegaram que ele não estava no local no dia do rompimento e foi contratado posteriormente para auxiliar na limpeza da área, no apoio aos bombeiros e na redução de danos ambientais. Sustentaram que ele se candidatou espontaneamente à vaga, ciente das funções, e que teria pedido demissão com o objetivo de obter indenização. Argumentaram ainda que seu quadro emocional seria anterior ao contrato, pois havia perdido um tio no acidente.

O pedido foi negado pela vara do Trabalho de Betim/MG, e o TRT da 3ª região manteve a decisão, entendendo que o empregado tinha ciência de que poderia visualizar restos mortais, e que a remoção cabia aos bombeiros.

No julgamento do recurso, a relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a contratação ocorreu exclusivamente em decorrência do desastre ambiental e que a Vale S.A. deveria responder integralmente pelas consequências do fato. Para a magistrada, excluir a responsabilidade da empresa “desconsideraria os impactos dessa atividade mórbida na saúde psíquica do trabalhador”.

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

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