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TJ/SP condena Rubinho Nunes por post ofensivo contra Sâmia Bonfim

Tribunal Recursal entendeu que publicações do vereador sobre a deputada extrapolaram o direito de crítica e não estão protegidas por imunidade parlamentar.

13/10/2025

A 6ª turma Recursal Cível do TJ/SP confirmou a condenação do vereador Rubinho Nunes ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da remoção de postagem ofensiva publicadas em suas redes sociais contra a deputada Federal Sâmia Bomfim.

O colegiado afastou a alegação de liberdade de expressão ao destacar que a crítica política deve observar limites, não podendo servir de pretexto para ofensas à honra ou à imagem de outras pessoas.

O caso

No post do vereador, ainda disponível no X (antigo Twitter), Sâmia aparece ao lado da também deputada Fernanda Melchionna, segurando cartazes adulterados que formavam a frase: “não defendo mulher, e sim bandido”.

Na legenda, o Rubinho escreveu críticas à atuação da parlamentar, citando episódio em que ela questionou, no plenário da Câmara, o então secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, sobre operações policiais no litoral paulista que resultaram em 16 mortes.

Montagem publicada no X (antigo Twitter) pelo vereador paulistano Rubinho Nunes.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveira afastou o argumento de imunidade parlamentar, destacando que as manifestações não tinham relação com o exercício do mandato e ocorreram fora do ambiente legislativo. Segundo a magistrada, a proteção constitucional não alcança declarações dessa natureza.

A relatora também rejeitou a tese de liberdade de expressão, ressaltando que o direito à crítica política não autoriza ataques à honra e à imagem de terceiros. Para ela, o conteúdo divulgado ultrapassou o debate público e configurou difamação pessoal.

Com a decisão do colegiado, Rubinho Nunes deve remover as publicações e pagar a indenização de R$ 10 mil, valor considerado proporcional diante da gravidade das ofensas e da ampla repercussão das postagens.

Leia aqui o acórdão.

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