Migalhas Quentes

STJ: Cabe à vara da Infância julgar viagem ao exterior com um dos pais

3ª turma reafirmou a competência da vara para autorizar viagens internacionais de menores, mesmo na ausência de risco.

9/11/2025

A 3ª turma do STJ decidiu que compete ao juizado da infância e da juventude processar e julgar pedidos de suprimento de autorização paterna ou materna para expedição de passaporte e realização de viagem internacional de criança ou adolescente.

O colegiado, seguindo voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que não é necessária a demonstração de situação de risco para firmar essa competência, bastando o interesse em garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais do menor.

O caso

O caso teve origem no Distrito Federal, em ação ajuizada por adolescente representada pelo pai, que detém sua guarda unilateral. O pedido visava à autorização para viagem internacional de férias com o genitor e os avós paternos, diante da negativa materna.

O juizado da infância e juventude reconheceu sua competência para julgar o pedido, decisão mantida pelo tribunal local, que destacou a prevalência do princípio do melhor interesse da criança.

Em recurso especial, o MP/DF argumentou que, segundo o art. 98 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência do juizado da infância e juventude dependeria da comprovação de situação de risco, o que entendeu não ocorrer no caso.

Conforme afirmou, na ausência de risco, a competência deveria ser da vara de família e sucessões.

Juizado da infância é competente para autorizar viagem de menores ao exterior sem um dos pais.(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)
Voto do relator

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, rejeitou a tese do parquet.

Em voto, S. Exa. afirmou que “a atuação da Justiça especializada pauta-se pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (proteção integral), sendo desnecessária a comprovação de situação de risco nos moldes do art. 98 do ECA”.

O relator explicou que o pedido de suprimento judicial de autorização para viagem não se confunde com litígios de guarda ou visitas, de competência das varas de família, mas constitui providência de índole protetiva afeta à jurisdição da infância e juventude.

A negativa de um dos genitores em autorizar a viagem internacional, quando não fundada em justificativa plausível, configura óbice ao exercício de direitos fundamentais da criança, como o direito à convivência familiar, ao lazer, à cultura e à liberdade de locomoção”, destacou o ministro.

Acompanhando o entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso do MP/DF e manteve a competência do juizado da infância e da juventude do Distrito Federal para julgar o pedido.

Leia o voto do relator e o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cartórios de SP oferecem autorização de viagem para menores 100% online

27/6/2025
Migalhas Quentes

Cia aérea não indenizará por barrar viagem com menor sem autorização

16/5/2025
Migalhas Quentes

CNJ: Assinatura do Gov.br não vale para autorizar viagem de menor

10/3/2025
Migalhas Quentes

Autorização de viagem para menores cresce 29% nas férias em São Paulo

7/1/2025
Migalhas Quentes

Autorização de viagem para menores cresce 78% e atinge recorde em São Paulo

11/7/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025