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CNJ amplia para 30% cotas nos concursos para o Judiciário

Percentual foi elevado de 20% para 30% e inclui além de negros e pardos, indígenas e quilombolas.

12/11/2025

O plenário do CNJ aprovou, por maioria, ato normativo que visa modernizar as diretrizes para a aplicação de cotas em concursos públicos destinados ao ingresso nas carreiras do Judiciário.

O objetivo primordial é ajustar a política de ações afirmativas à lei 15.142/25, que reformulou os critérios de reserva de vagas em certames públicos. A principal alteração consiste no aumento do percentual mínimo de reserva de vagas, que passa de 20% para 30%.

A medida estende-se não somente a pessoas pretas e pardas, mas também a indígenas e quilombolas, estabelecendo critérios específicos de identificação e mecanismos de confirmação da condição declarada.

A decisão foi tomada em sessão desta terça-feira, 11.

CNJ amplia para 30% cotas em concursos para o Judiciário.(Imagem: G. Dettmar/CNJ)

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, acolheu sugestão para assegurar que, em concursos públicos com vagas regionalizadas, a cota de 30% seja aplicada sobre o total de vagas do edital, abrangendo cada cargo e especialidade. O edital deverá detalhar o processo de nomeação e distribuição das vagas, respeitando os princípios da alternância e da proporcionalidade. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano.

Schoucair enfatizou que a medida não apenas harmoniza os atos normativos do CNJ com a legislação Federal, mas também fortalece o compromisso do Judiciário com a promoção da equidade racial.

"Este é o mês da Consciência Negra, e o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. Nós figuramos entre os últimos países do mundo a romper com os laços da escravidão, que ainda insistem e se fazem presentes."

Para o conselheiro, a ampliação das cotas representa um passo significativo para combater desigualdades estruturais e assegurar maior representatividade nos quadros do serviço público.

Novos critérios

Com a aprovação da nova resolução, a política de cotas passa a ser aplicada em concursos com duas ou mais vagas, incluindo aquelas que surgirem durante o período de validade do certame. O texto estabelece regras de arredondamento, proíbe práticas que possam comprometer a efetividade da reserva, como o fracionamento indevido, e garante a aplicação integral em concursos de cadastro de reserva.

Para garantir a lisura e a efetividade da política, a nova norma reforça a obrigatoriedade do procedimento de heteroidentificação para pessoas pretas e pardas, com comissões formadas por especialistas de diferentes áreas. Para indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração deverá contar com a participação de membros desses próprios grupos, considerando o pertencimento territorial, histórico e linguístico.

Foram definidas regras para a reversão de vagas não preenchidas, para a nomeação em casos de vacância durante a validade do concurso e para a preservação da ordem classificatória. A resolução aborda ainda a responsabilização em casos de fraude ou má-fé, com abertura de procedimento administrativo, direito ao contraditório e à ampla defesa, além da comunicação obrigatória ao Ministério Público e à advocacia-Geral competente.

Foi estabelecido um cronograma de avaliação periódica da política, com revisão em 10 anos e reavaliação em cinco anos a partir de dados do censo do Poder Judiciário.

Combate permanente

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, reiterou sua atenção à pauta racial, destacando que o combate ao racismo e às práticas discriminatórias será permanente.

"Reitero a necessidade de que o Conselho continue a promover a evolução dessas políticas, com base em evidências, em diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, assegurando que o Poder Judiciário seja cada vez mais um espelho fiel da realidade do próprio povo brasileiro."

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