O juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, da Central de Agilização Processual do TJ/PE, condenou a Unimed Recife a custear integralmente cirurgia de artroplastia e artroscopia da ATM bilateral, além de pagar R$ 10 mil em danos morais a beneficiário que teve materiais cirúrgicos indevidamente negados pela operadora.
A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida.
O caso
O paciente, que já havia realizado cirurgia ortognática e passou a sofrer com dores crônicas na articulação temporomandibular, teve indicação médica para novo procedimento, incluindo uso de dois kits de artroscopia.
O plano autorizou a cirurgia, mas recusou os materiais solicitados, alegando que não seriam necessários ao procedimento.
A prova pericial afastou essa justificativa. A odontóloga nomeada pelo juízo afirmou que os kits eram “inerentes ao procedimento”, pois a artroplastia seria realizada de forma fechada, com uso de artroscópio.
O próprio relatório cirúrgico, realizado após a liminar, registrou a utilização dos equipamentos negados.
Abusividade e dano moral
Com base no laudo, o magistrado concluiu que a recusa do plano foi abusiva, violando o CDC ao restringir material essencial ao tratamento.
Citou ainda jurisprudência do TJ/PE que considera ilícita a negativa de materiais cirúrgicos indicados pelo médico assistente.
O juiz destacou que a recusa agravou a situação de aflição do paciente, caracterizando dano moral in re ipsa, e fixou a indenização em R$ 10 mil, aplicando o método bifásico.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0019528-91.2021.8.17.2990
Leia aqui a sentença.