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STJ proíbe afastamento de militares transexuais por razões de gênero

A decisão, resultante de ação da Defensoria Pública da União, assegura o uso do nome social e a atualização de registros administrativos, refletindo a identidade de gênero dos militares.

14/11/2025

Em decisão proferida na quarta-feira, 12, 1ª seção do STJ estabeleceu que militares não podem ser afastados compulsoriamente ou licenciados em razão de sua transexualidade ou por estarem em processo de transição de gênero. 

A decisão, tomada no âmbito do Incidente de IAC 20, assegura também o direito ao uso do nome social, a possibilidade de alteração do local de trabalho e a atualização de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.

O caso

A origem da decisão reside em ação civil pública movida pelo ofício regional de direitos humanos da DPU no Rio de Janeiro, que compilou casos de práticas discriminatórias contra servidores públicos e militares das Forças Armadas.

A Defensoria identificou um padrão de transfobia institucional, caracterizado por afastamentos compulsórios e reformas de militares sob a justificativa de “transexualismo”, mesmo sem qualquer comprometimento da capacidade técnica ou disciplinar.

Segundo a DPU, as sanções impostas violavam diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Dada a alta relevância jurídica e social da matéria, relacionada a direitos fundamentais de um grupo historicamente vulnerabilizado, o caso foi submetido ao Incidente de Assunção de Competência.

Entre os casos reunidos na ação está o da segunda-sargento Bruna Benevides, da Marinha do Brasil. Após afirmar sua identidade de gênero feminina, Bruna foi submetida a sucessivas inspeções de saúde que resultaram em sua reforma compulsória, em 2017, sob o argumento de “incapacidade definitiva para o Serviço Ativo Militar” em razão de “transexualismo” (CID-10).

O laudo médico, entretanto, não indicou qualquer limitação funcional, física ou psicológica que justificasse o afastamento. “A suposta incapacidade decorreu exclusivamente de sua condição de mulher trans”, argumenta a Defensoria.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, ao apresentar seu voto, afirmou que, no âmbito das Forças Armadas, deve ser assegurado ao militar transgênero o uso do nome social, com a devida atualização dos assentamentos funcionais e de todos os atos administrativos relacionados.

Também concluiu que não é possível a reforma ou o desligamento automático pelo simples fato de a pessoa ter ingressado por vaga correspondente a outro sexo ou gênero, tampouco a instauração de processo de reforma compulsória ou licenciamento ex officio apenas com base em sua identidade de gênero, pois essa condição não caracteriza incapacidade por si só.

Ao final, o relator conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, acompanhado integralmente pelo colegiado.

Confira o voto:

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