A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso de uma empresa do ramo de alimentação, de Niterói/RJ, que alegava nulidade da citação enviada para o endereço em que havia encerrado o atendimento ao público. Para o colegiado, o fato de o estabelecimento ter fechado não impede o recebimento de notificações no endereço mantido em seu registro comercial, pois, mesmo sem funcionamento, diversas obrigações permanecem.
A condenação trabalhista ocorreu em 2020, em ação movida por uma empregada que indicou o endereço onde o estabelecimento funcionou até março daquele ano. O fechamento ocorreu durante a pandemia, e o local não voltou a operar.
Na fase de execução, uma das sócias afirmou que só tomou conhecimento da ação quando teve sua conta bancária bloqueada em abril de 2022. Ela apresentou ação rescisória para anular a condenação, sustentando que a notificação da sentença havia sido enviada pelos Correios ao endereço fechado e que, por isso, não pôde se defender.
O TRT da 1ª região rejeitou a ação rescisória, entre outros fundamentos, porque o endereço comercial permanecia ativo na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. A empresa e a sócia recorreram ao TST alegando, entre outros pontos, que o fechamento decorria de decreto municipal relacionado à pandemia.
O relator do recurso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme a Súmula 16 do Tribunal, a notificação enviada pelo Correio é considerada recebida 48 horas após a postagem, e cabe ao destinatário provar eventual não recebimento ou recebimento tardio.
O ministro afirmou que o fechamento ao público, ainda que por determinação municipal, não impede o recebimento de notificações nos endereços que constam nos registros comerciais da empresa. Ressaltou também que, mesmo fechada, a empresa continua obrigada ao cumprimento de diversas responsabilidades. Além disso, há comprovante de recebimento da notificação no endereço indicado pela empregada.
- Processo: ROT-0100841-48.2023.5.01.0000
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