O ministro Raul Araújo, do STJ, suspendeu decisão do TJ/RJ que determinava ao Deutsche Bank o depósito imediato de R$ 168 milhões em juízo, sob pena de multa de R$ 336 milhões. A medida foi concedida porque o banco já havia apresentado carta de fiança bancária considerada idônea, e porque a exigência do depósito poderia gerar prejuízo irreversível antes da análise definitiva do caso.
O pedido foi feito no âmbito de uma ação cautelar relacionada a litígio de grande valor econômico entre o Deutsche Bank e empresas do Grupo Ambipar, submetido a cláusula compromissória arbitral. A disputa começou após a Justiça do Rio impor o depósito, posteriormente autorizado a ser substituído por fiança bancária emitida pelo Banco Santander, no valor de R$ 218,4 milhões — equivalente a 130% da quantia discutida.
Ao analisar agravo de instrumento das empresas do grupo, porém, o TJ/RJ suspendeu essa substituição, restabelecendo a exigência de depósito em dinheiro, o que levou o banco a recorrer ao STJ.
Na decisão, Araújo afirmou que a intervenção do STJ antes do julgamento de um recurso especial só ocorre em situações excepcionais, mas entendeu que estavam presentes risco de dano grave e aparente inadequação da decisão contestada.
O ministro destacou que, segundo o CPC e a jurisprudência do próprio Tribunal, a fiança bancária e o seguro garantia judicial são equiparados ao depósito em dinheiro, desde que ofertados em valor suficiente, como no caso.
O relator também apontou que não é admitida a fixação de multa diária para compelir o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, como o depósito judicial exigido. Para ele, a manutenção da ordem poderia causar impactos financeiros significativos antes que o tribunal arbitral responsável pelo caso analisasse as medidas cabíveis.
Com a decisão, o depósito não precisará ser realizado enquanto vigorar a suspensão, permanecendo válida a carta de fiança apresentada pelo Deutsche Bank.
“A decisão do ministro Raul Araújo garante a necessária tranquilidade para que a questão de mérito seja analisada em sede de arbitragem sem risco para nenhuma das partes envolvidas”, considera Marcelo Carpenter, sócio do Bermudes Advogados, que atua na defesa do Deutsche Bank.
- Processo: TutAntAnt 736
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