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STJ suspende depósito de R$ 168 mi do Deutsche Bank no caso Ambipar

A medida foi concedida porque o banco já havia apresentado carta de fiança bancária considerada idônea.

1/12/2025

O ministro Raul Araújo, do STJ, suspendeu decisão do TJ/RJ que determinava ao Deutsche Bank o depósito imediato de R$ 168 milhões em juízo, sob pena de multa de R$ 336 milhões. A medida foi concedida porque o banco já havia apresentado carta de fiança bancária considerada idônea, e porque a exigência do depósito poderia gerar prejuízo irreversível antes da análise definitiva do caso.

O pedido foi feito no âmbito de uma ação cautelar relacionada a litígio de grande valor econômico entre o Deutsche Bank e empresas do Grupo Ambipar, submetido a cláusula compromissória arbitral. A disputa começou após a Justiça do Rio impor o depósito, posteriormente autorizado a ser substituído por fiança bancária emitida pelo Banco Santander, no valor de R$ 218,4 milhões — equivalente a 130% da quantia discutida.

Ao analisar agravo de instrumento das empresas do grupo, porém, o TJ/RJ suspendeu essa substituição, restabelecendo a exigência de depósito em dinheiro, o que levou o banco a recorrer ao STJ.

Na decisão, Araújo afirmou que a intervenção do STJ antes do julgamento de um recurso especial só ocorre em situações excepcionais, mas entendeu que estavam presentes risco de dano grave e aparente inadequação da decisão contestada.

STJ impede depósito de 168 milhões do Deutsche Bank em ação da Ambipar.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O ministro destacou que, segundo o CPC e a jurisprudência do próprio Tribunal, a fiança bancária e o seguro garantia judicial são equiparados ao depósito em dinheiro, desde que ofertados em valor suficiente, como no caso.

O relator também apontou que não é admitida a fixação de multa diária para compelir o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, como o depósito judicial exigido. Para ele, a manutenção da ordem poderia causar impactos financeiros significativos antes que o tribunal arbitral responsável pelo caso analisasse as medidas cabíveis.

Com a decisão, o depósito não precisará ser realizado enquanto vigorar a suspensão, permanecendo válida a carta de fiança apresentada pelo Deutsche Bank.

“A decisão do ministro Raul Araújo garante a necessária tranquilidade para que a questão de mérito seja analisada em sede de arbitragem sem risco para nenhuma das partes envolvidas”, considera Marcelo Carpenter, sócio do Bermudes Advogados, que atua na defesa do Deutsche Bank.

Leia a decisão.

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