A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença da 10ª vara da Fazenda Pública da Capital, determinando que uma instituição pública de ensino indenize um servidor que sofreu assédio moral.
A decisão judicial estabeleceu uma compensação de R$ 20 mil por danos morais, conforme a sentença proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa.
De acordo com os autos, o servidor, que atuava como diretor de serviços em uma escola, foi alvo de perseguição e humilhação sistemáticas após presidir a comissão eleitoral para a escolha do novo diretor da unidade.
Ele foi afastado de suas funções e submetido a transferências sucessivas, inclusive para atividades incompatíveis com sua formação, como o trabalho braçal na distribuição de merenda escolar.
O desembargador Djalma Lofrano Filho, relator do recurso, enfatizou que os elementos caracterizadores do assédio moral estavam presentes no caso, uma vez que o servidor foi submetido a situações com o claro objetivo de desqualificá-lo.
“A conduta do superior hierárquico especificamente em relação ao autor da demanda era intencional e habitual, causando degradação no ambiente de trabalho, além de impingir ao autor sofrimento psíquico decorrente da humilhação perante os seus colegas de trabalho. O dano moral é devido, pois o autor não passou por mero aborrecimento, mas suportou sofrimento, angústia e abalo psicológico”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomas também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
- Processo: 0002164-22.2013.8.26.0053
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