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TJ/SE: Em voto sobre cotas em concurso, magistrados entendem que só cor da pele não basta

Por maioria, colegiado entendeu que a banca de concurso agiu dentro dos critérios previstos no edital.

3/12/2025

A 2ª câmara Cível do TJ/SE decidiu, por maioria, manter o indeferimento da inscrição de um candidato autodeclarado pardo após a banca de heteroidentificação rejeitar sua classificação nas cotas raciais.

Segundo o colegiado, a comissão agiu de acordo com os critérios do edital ao apontar que o candidato apresentava pele clara, cabelos lisos e ausência de traços fenotípicos compatíveis com o grupo racial destinado às vagas reservadas.

O caso

O advogado do candidato sustentou que a decisão administrativa carecia de fundamentação individualizada, pois a Comissão de Recursos teria repetido justificativas padronizadas para todos os concorrentes, sem analisar documentos apresentados.

Entre eles, destacou um laudo dermatológico que classificou o candidato como fenótipo pardo (Fitzpatrick 4) e fotografias anexadas aos autos, além do fato de o próprio TJ/SE ter reconhecido anteriormente a plausibilidade de sua autodeclaração.

O relator acolheu esses argumentos. Em voto vencido, entendeu que a banca não apontou, de forma concreta, quais traços afastariam o enquadramento racial do candidato, limitando-se a descrições genéricas.

Também ressaltou que o candidato já havia sido reconhecido como pardo em outros contextos institucionais. Por isso, votou para reformar a decisão e permitir sua participação no certame pela cota racial.

Divergência

A maioria, porém, rejeitou o recurso e manteve o indeferimento do candidato. Durante os votos, magistrados fizeram observações sobre pertencimento racial e critérios fenotípicos. Uma desembargadora afirmou que, no Nordeste, a depender apenas da cor da pele, “a regra geral seria a cota e a exceção, a concorrência geral”.

Outra magistrada disse que poderia ser vista de forma distinta conforme o estado de seu cabelo, comentando que, “com o cabelo natural, talvez não passasse pela porta”, mencionando fenótipo e características faciais.

O magistrado que guiou o voto vencedor também mencionou possíveis disputas entre pessoas “quase negras” ou “mais ou menos negras”, ao tratar dos limites de atuação das bancas de heteroidentificação.

Segundo o desembargador, o Judiciário deve atuar de forma estritamente técnica, “não fazendo um juízo antropológico ou sociológico”, razão pela qual concluiu ser legítima a conclusão da comissão administrativa.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que a banca observou os critérios do edital e que não havia elementos suficientes para afastar sua avaliação.

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