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Advogado comenta temas do STF sobre aposentadorias

Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que julgamentos podem redefinir a proteção de milhões de segurados adoecidos e expostos a risco.

3/12/2025

O STF deverá analisar, a partir de hoje, 3, três processos que podem redefinir regras de cálculo de aposentadorias por invalidez, aposentadorias especiais e isenções contributivas para aposentados com doenças graves, tanto do RGPS - Regime Geral de Previdência Social quanto dos Regimes Próprios de servidores públicos.

Os julgamentos envolvem pontos centrais da reforma da previdência de 2019 (EC 103/19), cujos efeitos são contestados por entidades de classe e impactam diretamente trabalhadores adoecidos e profissionais expostos a agentes nocivos e afetam milhares de segurados do INSS.

O advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que os três julgamentos ultrapassam o interesse individual de segurados ou categorias específicas.

"São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos. E seus desfechos poderão alterar de forma significativa a forma como o país trata a proteção previdenciária de trabalhadores adoecidos e expostos a risco", afirma.

Um dos casos mais aguardados é o julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez. O Supremo decidirá se a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doenças graves deve seguir o cálculo integral, como era antes de 2019, ou o modelo da reforma, que reduz o benefício para 60% da média das contribuições, com acréscimos por tempo de contribuição.

Para Leandro Madureira, o julgamento tem impacto social imediato. "A reforma de 2019 foi extremamente brusca ao excluir a possibilidade de aposentadoria integral nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável. Hoje, esses segurados só conseguem a aposentadoria por incapacidade permanente se forem considerados insuscetíveis de readaptação profissional, o que cria uma insegurança jurídica grave justamente no momento em que a pessoa mais precisa de proteção", destaca.

Leandro Madureira Silva.(Imagem: Divulgação)

O caso chegou à Corte após decisão da Turma Recursal do Paraná que afastou a regra da EC 103/19 para um segurado acometido por doença grave. Barroso votou para restabelecer o entendimento do INSS e propôs tese reconhecendo a constitucionalidade da regra reduzida quando a incapacidade é constatada após a reforma. O ministro Flávio Dino pediu vista, e o processo retorna agora à pauta.

Já no caso da aposentadoria especial, o STF avalia a ADIn 6.309, relatada pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que trata das regras do benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Na ação foram questionados três pontos da reforma: a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a redução do valor do benefício.

Barroso votou pela improcedência da ação, considerando constitucionais todas as mudanças. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram, apontando violação à proteção aos trabalhadores expostos. Alexandre de Moraes pediu vista.

Para Madureira, a essência da aposentadoria especial foi comprometida. "A lógica da aposentadoria especial é retirar o trabalhador exposto a agentes nocivos antes que ele adoeça ou perca capacidade laboral. Quando se impõe uma idade mínima, elevada, em torno de 61 anos, o benefício perde sentido. A exposição causa prejuízo à saúde independentemente da idade, e a reforma desprotege justamente quem corre maior risco".

Isenção de contribuição para aposentados com doenças graves

Outra ação da semana é a ADIn 6.336, relatada pelo ministro Edson Fachin, proposta pela Anamatra. A entidade questiona a constitucionalidade da revogação do §21 do art. 40 da Constituição, que antes garantia isenção ampliada de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.

Com a mudança promovida pela EC 103/19, esses beneficiários passaram a contribuir sobre tudo o que excede um teto do RGPS, e não mais sobre o dobro do teto.

Segundo Leandro Madureira, a alteração aumenta o peso financeiro justamente para quem já está em forte situação de vulnerabilidade.

"As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019", conclui.

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