Família que viajava do Brasil à Europa deverá ser indenizada pela companhia aérea British Airways após sofrer atraso de 18h30 no voo de partida, perda de conexão e reacomodação em condições inferiores às contratadas. A sentença é da 7ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, que julgou procedente a ação de indenização.
Segundo os autos, os passageiros adquiriram bilhetes para o trecho Guarulhos–Londres–Roma, com embarque previsto para 14/7/23. O atraso no primeiro voo impediu o embarque para Roma e, diante da ausência de opções imediatas de reacomodação, os autores tiveram de pernoitar em Londres às próprias expensas, custeando hotel, alimentação e transporte.
A decisão registra ainda que, ao serem realocados, os passageiros sofreram downgrade da classe executiva para a econômica, além de receberem notificação de overbooking no trecho operado pela companhia parceira Vueling.
Fundamentação
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Augusto Ramos concluiu que houve falha na prestação do serviço, afastando a alegação da companhia de que o atraso decorreu de fatores operacionais e fluxo intenso na alta temporada. Para o magistrado, tais elementos caracterizam fortuito interno, o que não afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
O magistrado destacou também que, ao reacomodar os autores em voos de empresa parceira, a British Airways responde solidariamente por falhas da transportadora conexa, conforme dispõem os arts. 7º e 25 do CDC.
Indenizações
Com base nos comprovantes juntados aos autos, o juiz reconheceu que a família arcou com R$ 17.493,78 em despesas decorrentes do atraso, valores referentes a hotel, alimentação, transporte, locação de veículo e diárias já pagas e inutilizadas na Itália. Tais gastos foram reconhecidos como danos materiais indenizáveis, por constituírem prejuízo direto resultante do descumprimento contratual.
Já o dano moral foi fixado em R$ 20 mil, distribuídos entre os autores, considerando o atraso superior a 40 horas, a perda de dois dias de viagem, o downgrade, o overbooking e a ausência de assistência adequada.
Os valores deverão ser atualizados conforme os critérios definidos na sentença, que também condenou a companhia ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total da condenação.
O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.
- Processo: 1126565-46.2024.8.26.0100
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