O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os pagamentos de profissionais da saúde custeados por emendas parlamentares coletivas — de comissão e de bancada — sigam um regime estrito de transparência e rastreabilidade, com divulgação mensal, no Portal da Transparência, do nome, CPF e valores recebidos, observadas as regras da LGPD.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 8, no âmbito da ADPF 854, que trata especificamente da publicidade e rastreamento das emendas parlamentares.
378849
Cada modalidade de emenda deve operar por conta bancária única e específica, mecanismo essencial para garantir o acompanhamento completo do fluxo dos recursos públicos. Dino destacou que a orientação acompanha a recente mudança de entendimento do TCU, que antes proibia o uso de emendas coletivas para pagamento de pessoal da saúde, mas passou a admitir essa possibilidade após a edição da resolução 02/25 pelo Congresso Nacional.
Antes da revisão, o Tribunal de Contas da União vedava o uso dessas emendas para despesas com pessoal por considerá-las transferências voluntárias e temporárias, incompatíveis com gastos continuados.
Possível inconstitucionalidade será analisada em outra ação
O ministro explicou que, diante da alteração legislativa, o STF solicitou esclarecimentos ao TCU sobre os embargos ainda em tramitação. No julgamento, o tribunal revogou o item que proibia o pagamento de pessoal com recursos das emendas coletivas e comunicou o novo posicionamento à Corte.
Na decisão, Dino ressaltou que a Constituição veda o uso de emendas individuais para pagamento de pessoal (art. 166-A, §1º, I). Para ele, há “forte plausibilidade” de que o mesmo regime jurídico se aplique às emendas coletivas, já que ambos os tipos possuem caráter voluntário e transitório.
A questão, contudo, não será examinada neste momento, pois a ADPF 854 restringe-se aos critérios de transparência e rastreamento. A análise sobre a constitucionalidade da autorização legislativa ocorrerá em processo próprio.
Publicação mensal e intimação de órgãos federais
Ao detalhar as obrigações de transparência, Dino determinou que seja publicada mensalmente a relação dos profissionais remunerados com recursos de emendas coletivas, com os respectivos valores e CPFs. A ordem alcança órgãos federais, estaduais e municipais e exige ajustes no Portal da Transparência.
Para implementar as medidas, foram intimados a AGU, o Ministério da Saúde, o Conass, o Conasems, a CGU, o TCU e a Atricon.
A resolução 02/25 também foi enviada à PGR, que terá 10 dias para se manifestar.
Leia a íntegra da decisão.
STF já havia ampliado modelo nacional de transparência em outubro
A decisão dialoga com outro movimento estruturante adotado pelo Supremo. Em outubro, Dino determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal adotem, até 1º de janeiro de 2026, o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade que substituiu o antigo “orçamento secreto”.
O ministro afirmou ser “inaceitável” que práticas consideradas inconstitucionais no âmbito federal continuem sendo reproduzidas nos níveis estadual e municipal.
Estudos apresentados por Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas revelam cenário crítico no país:
- apenas 3 dos 27 Estados divulgam informações completas sobre emendas;
- 37% dos municípios não publicam qualquer dado;
- relatórios apontam riscos de má gestão e suspeitas de superfaturamento em Estados como Roraima, Maranhão, São Paulo e Goiânia.
Dino reafirmou que as normas de transparência previstas no processo orçamentário federal — especialmente o art. 163-A da Constituição — são de reprodução obrigatória pelos demais entes federativos, em razão do princípio da simetria.
Processo segue em tramitação
A ADPF 854 prossegue com foco exclusivo no controle da publicidade e rastreabilidade das emendas. A discussão constitucional mais ampla sobre o uso de emendas coletivas para pagamento de pessoal depende de nova ação.
- Processo: ADPF 854
Leia a íntegra da decisão.