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TST: Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero terá pensão vitalícia

Colegiado determinou adaptações na moradia e elevou pensão de 85% para 100% da remuneração.

17/12/2025
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TST condenou a Transpetro - Petrobras Transporte a custear integralmente o tratamento de técnico que ficou paraplégico após acidente de helicóptero a serviço da empresa. A 3ª turma elevou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração ao reconhecer incapacidade total e irreversível para o trabalho.

O técnico era responsável por fiscalizar e acompanhar os dutos de gás e óleo que ligam os terminais da Transpetro no litoral do Paraná e de Santa Catarina à Refinaria Repar, em Araucária/PR.

Em 17/3/2017, ele embarcou em um helicóptero contratado pela empresa para realizar a fiscalização. Logo após a decolagem, segundo relatou, a aeronave apresentou falhas técnicas, perdeu altura e colidiu com o solo, na Região Metropolitana de Curitiba/PR. Ele tinha 40 anos na época e foi o único ocupante a sofrer sequelas, ficando sem os movimentos das pernas e dos pés.

Na ação trabalhista, o técnico afirmou que, conforme laudo da Aeronáutica, diversos problemas contribuíram para o acidente. Entre eles, o fato de o helicóptero ultrapassar o limite de peso, a existência de indícios de combustível adulterado e o não cumprimento, pelo piloto, dos procedimentos de emergência.

Na 1ª instância, foram deferidas a adequação da casa e do veículo às necessidades do trabalhador, além do pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 85% do último salário.

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa.(Imagem: Freepik)

A Transpetro também foi condenada a custear todo e qualquer tratamento necessário, bem como ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos fixadas em 30 vezes o salário. A sentença foi mantida pelo TRT-9, que definiu que a pensão deveria ser paga a partir da data da aposentadoria por invalidez.

Ao analisar o recurso de revista do trabalhador no TST, o ministro Lelio Bentes Corrêa elevou a pensão mensal para 100% da remuneração, a partir da data do afastamento previdenciário.

O relator explicou que, se no período da convalescença não for restabelecida a capacidade laboral, mas concedida a aposentadoria por invalidez, em razão da incapacidade total para o trabalho, os lucros cessantes são convertidos em pensão correspondente ao valor da remuneração percebida pelo trabalhador.

No caso concreto, o benefício acidentário foi concedido 16 dias após o acidente. Assim, nos primeiros 15 dias, o técnico recebeu o salário normalmente. Por essa razão, a reparação por danos materiais deve ter início a partir do afastamento previdenciário, inicialmente a título de lucros cessantes, até a conversão em pensão vitalícia com a concessão da aposentadoria por invalidez.

Quanto ao percentual da pensão, o relator ressaltou que o acidente resultou em paralisia irreversível dos membros inferiores, o que incapacitou totalmente o técnico para o exercício das funções que desempenhava. Diante desse quadro, concluiu que a pensão deve corresponder ao valor integral da remuneração.

Assim, o colegiado determinou que a Transpetro deverá custear integralmente o tratamento médico do técnico, incluindo o fornecimento de cadeira de rodas adequada e as adaptações necessárias na moradia, além do pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, a partir do afastamento previdenciário.

Leia a decisão.

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