O Órgão Especial do TJ/SP confirmou a constitucionalidade da lei municipal 4.950/25 do município de Socorro, que estabelece uma política pública de assistência psicológica direcionada a indivíduos em tratamento oncológico. A norma garante atendimento gratuito, humanizado e especializado a pacientes diagnosticados com câncer, bem como a seus familiares e cuidadores.
A decisão foi tomada de forma unânime. A prefeitura de Socorro havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a lei em questão representava uma invasão da competência privativa do Poder Executivo.
Contudo, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do processo, esclareceu que a matéria não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual, nem nas competências listadas no artigo 47 da mesma legislação.
“A bem da verdade, a lei objurgada, ao prever atendimento psicológico a pessoas em tratamento oncológico, visa ao cumprimento de previsões constitucionais relativas a direitos sociais”, enfatizou o relator, acrescentando que a norma apenas detalha, em âmbito local, diretrizes da lei Federal 14.758/23.
- Processo: 2286510-27.2025.8.26.0000
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