Migalhas Quentes

Entidades apoiam liminar do STF que prorrogou aprovação da distribuição de lucros

Para entidades, decisão do ministro Nunes Marques privilegia a segurança jurídica.

30/12/2025
Publicidade
Expandir publicidade

Entidades manifestaram apoio à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIns 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31/1/26 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025.

447050

A posição foi formalizada em nota técnica jurídica subscrita por entidades como AASP, CESA, IASP, IBDEE, IAB, MDA e Sinsa.

De acordo com a nota, a decisão do STF é essencial para assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, inclusive às sociedades de advogados, ao afastar a incidência imediata de nova tributação sobre lucros apurados apenas após o encerramento do exercício social.

IASP apoiou decisão do ministro Nunes Marques que prorrogou prazo para aprovaçao da distribuição de lucros de 2025.(Imagem: Arte Migalhas)

Crítica à Receita Federal

Na avaliação, a orientação da Receita Federal, que recomenda a antecipação da deliberação sobre a distribuição de lucros até 31/12/25, acaba por esvaziar os efeitos práticos da liminar e cria um cenário de insegurança jurídica incompatível com o Estado de Direito.

Segundo a nota, ao transferir aos contribuintes o risco institucional de eventual reversão da decisão judicial, a orientação administrativa impõe ônus excessivo e indevido, além de tensionar a relação entre a atuação do Fisco e as decisões do STF.

Sistema tributário e legislação societária

As instituições signatárias sustentam que a exigência de deliberação antecipada - ainda que com base em balanços intermediários - não substitui o encerramento do exercício social, previsto na legislação societária e contábil.

Para as entidades, a medida pode resultar em tributação indevida de resultados gerados no próprio mês de dezembro de 2025, distorcendo a lógica do sistema tributário.

Na visão delas, a liminar não cria exceção injustificada, mas preserva a racionalidade do sistema, evita distorções e reafirma o papel do STF como garantidor da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

Veja a nota na íntegra:

"NOTA TÉCNICA JURÍDICA

Assunto: Segurança jurídica na distribuição de lucros e dividendos – Liminar nas ADIs nº 7.912 e 7.914

A liminar proferida nas ADIs nº 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, é necessária e juridicamente adequada, pois garante previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes afetados pela recente alteração normativa, como as sociedades de Advogados.

A medida evita a incidência imediata de nova tributação sobre lucros apurados em dezembro de 2025, cuja determinação definitiva somente será possível após o regular encerramento do exercício social, conforme a legislação societária e contábil vigente.

Nesse contexto, preocupa a orientação da Receita Federal do Brasil que recomenda a antecipação da aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025, por esvaziar, na prática, os efeitos de decisão judicial vigente e transferir aos contribuintes o risco institucional de eventual reversão da liminar, criando um ambiente de incerteza jurídica incompatível com o Estado de Direito.

A exigência de deliberação antecipada, ainda que baseada em balanços intermediários, não substitui o encerramento do exercício social e pode resultar em indevida oneração tributária sobre resultados gerados no mês de dezembro de 2025.

A liminar não cria exceção indevida, mas preserva a racionalidade do sistema tributário, evita distorções e reafirma o papel do Supremo Tribunal Federal como garantidor da segurança jurídica e da confiança legítima.

Diante disso, as instituições signatárias manifestam apoio à decisão liminar e ressaltam a importância de sua confirmação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar estabilidade, coerência institucional e respeito às decisões da Suprema Corte.

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP

CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – CESA

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL - IBDEE

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP

MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA

SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO - SINSA."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos