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Lula sanciona lei que libera pagamento de benefícios retroativo a servidores

Nova lei permite que Estados e municípios quitem valores de 2020 e 2021, desde que haja previsão em lei local e disponibilidade orçamentária.

13/1/2026
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei complementar 226/26, que altera a LC 173/20 para autorizar o pagamento retroativo de benefícios e mecanismos equivalentes previstos nas carreiras do serviço público, referentes ao período da pandemia de covid-19. 

(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

A norma permite que lei do respectivo ente federativo autorize o pagamento de valores relacionados a anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes, no período compreendido entre 28/5/20 e 31/12/21, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária do próprio ente. 

Além disso, a LC 226/26 determina que os pagamentos devem observar limites constitucionais e legais, incluindo o art. 113 do ADCT e o §1º do art. 169 da CF, e ressalta que a autorização não pode implicar transferência de encargo financeiro a outro ente federativo. 

A lei também revoga o inciso IX do art. 8º da LC 173/20 e entra em vigor na data de sua publicação.

Confira:

(Imagem: Reprodução)
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