O Idafro - Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras acionou o STF para que a Corte declare inconstitucionais decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em fundamentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial.
O pedido foi apresentado na ADPF 1.302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
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Combate ao racismo
Na ação, o instituto solicita que o STF fixe um entendimento que impeça absolvições ancoradas nesses argumentos e consolide uma interpretação voltada ao fortalecimento da proteção contra a discriminação racial, em consonância com a Constituição e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O instituto também contesta a exigência, vista em alguns julgados, de prova de crenças racistas, intenção de dominação ou de exclusão de grupos para que o delito seja reconhecido.
Para o Idafro, decisões que tratam ofensas raciais como fatos de menor relevância enfraquecem o combate ao racismo e acabam por reduzir a gravidade de violações à dignidade humana.
Conforme sustentou, esse tipo de absolvição viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite a percepção de tolerância institucional a condutas discriminatórias.
Segundo a argumentação apresentada, a legislação não condiciona a configuração do crime a demonstrações de supremacismo racial ou religioso, nem a uma ideologia formalizada, bastando o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática discriminatória ilícita.
Nesse sentido, além de pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade desses fundamentos, o Idafro solicita medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido acusados com base, entre outros:
- na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial;
- na atipicidade material; e
- na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso;
Ao final, a entidade requer que o STF estabeleça um parâmetro vinculante que impeça a minimização judicial de ofensas raciais e reafirme a proteção constitucional contra a discriminação, com impacto direto na forma como casos semelhantes devem ser analisados em todo o país.
Informações: STF.