STF concluiu o desenvolvimento e formalizou a entrega ao CNJ da Plataforma Nacional de Saúde. Este sistema tem como objetivo centralizar as demandas relacionadas ao acesso e à aquisição de medicamentos no âmbito do SUS em todo o território nacional.
A apresentação oficial do sistema ocorreu durante uma audiência realizada em dezembro de 2025. A plataforma é fruto do acordo interfederativo homologado no julgamento do RE 1.366.243, que possui repercussão geral (Tema 1.234), cuja conclusão se deu em outubro de 2024.
O desenvolvimento e os testes da plataforma foram conduzidos ao longo de 14 meses por uma equipe técnica do TRF da 4ª região, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo grupo gestor do STF, com a colaboração dos entes federativos. Conforme decisão do ministro Gilmar Mendes e em cumprimento ao cronograma estabelecido, a plataforma agora entra em fase de transição técnica para o CNJ.
O CNJ será responsável por realizar testes de usabilidade e estruturar a governança do sistema. Essa governança deverá integrar, de forma coordenada, os entes federativos, as agências reguladoras e o CFM.
“Destaco que o STF continuará a exercer a supervisão do cumprimento do Tema 1.234, no que diz respeito à plataforma, até que ela esteja em plena funcionalidade e uso nacional, quando passará definitivamente à governança colaborativa em rede a ser construída pelo CNJ e demais atores da saúde pública”, declarou o ministro Gilmar Mendes.
No mês anterior, a Plataforma Nacional de Saúde foi apresentada em audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes. Durante o evento, foram demonstradas as diversas interfaces do sistema, destinadas tanto aos médicos, responsáveis pelas solicitações, quanto aos gestores públicos, encarregados da aprovação.
Adicionalmente, existe uma interface específica para integrantes do Judiciário, como juízes, promotores e defensores públicos, que poderão monitorar as solicitações e exercer o controle judicial, se necessário.
O sistema é integrado a diversas bases de dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Ao registrar o medicamento solicitado, a plataforma informa a política pública vigente para sua aplicação. Caso o medicamento não esteja incluído, o sistema apresenta, por exemplo, o custo unitário e anual, além de indicar qual ente federativo será responsável pelo pagamento.