O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou nesta sexta-feira, 16, pedido de prisão domiciliar formulado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente custodiado na chamada “Papudinha”, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses por liderar a trama golpista.
O pleito foi apresentado por meio de habeas corpus impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa técnica oficial do ex-presidente.
Ao decidir, de acordo com a CNN, Gilmar Mendes afirmou que a medida era processualmente inadmissível e, por isso, não conheceu do habeas corpus. No despacho, destacou que o pedido não foi formulado por representante habilitado nos autos e citou dispositivos do Regimento Interno do STF ao fundamentar a negativa.
O ministro também ressaltou que não é cabível habeas corpus apresentado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Suprema Corte, o que, segundo a decisão, inviabiliza a análise do mérito do requerimento.
No habeas corpus, o advogado solicitou duas providências: que o Conselho Federal de Medicina avaliasse se a unidade prisional em que Bolsonaro está detido possui condições para garantir assistência médica contínua, com equipes multidisciplinares, e que fosse autorizada a substituição do regime de cumprimento de pena por prisão domiciliar.