Ministro Alexandre de Moraes suspendeu decisões judiciais que determinavam a desocupação e a demolição de moradias ocupadas por mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social em Guarulhos/SP.
A decisão foi proferida em suspensão de liminar ajuizada pelo município contra ordens expedidas no âmbito de uma ação civil pública que tramita na 1ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
A liminar questionada autorizava a remoção forçada e o desfazimento imediato das construções localizadas no Parque Estadual de Itaberaba, com apoio de força policial, inclusive mediante arrombamento, após prazo de desocupação voluntária.
A PGE informou ao juízo de origem que a operação estava prevista para ocorrer ainda na segunda quinzena de janeiro, o que levou o município a sustentar a iminência de danos sociais irreversíveis.
Ao analisar o pedido, Moraes destacou que a documentação juntada revela risco concreto de remoção imediata de famílias carentes, sem que houvesse estrutura municipal suficiente para absorver a demanda por acolhimento.
Relatório da secretaria de Desenvolvimento Social de Guarulhos apontou que, embora a situação venha sendo monitorada há quase uma década, a rede de assistência não teria capacidade de suportar, de forma abrupta, o deslocamento de mais de uma centena de núcleos familiares.
Para o ministro, o cenário indica possibilidade de grave "lesão à ordem pública e social, seja pela perda de moradia de pessoas carentes, seja pelos inevitáveis transtornos por que passará o Município, diante do porte dessa desocupação".
Nesse ponto, Moraes ressaltou que a suspensão de liminar prevista no art. 4º da lei 8.437/92 é cabível justamente para evitar danos dessa natureza quando demonstrado manifesto interesse público.
A decisão também faz referência a precedentes recentes do plenário do STF que tratam de remoções forçadas, como a ADPF 828 e a ADPF 976, nas quais a Corte reconheceu a necessidade de observância de parâmetros de direitos humanos, com atuação coordenada do poder público e adoção de medidas de mitigação social antes de despejos coletivos.
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Diante desse contexto, o vice-presidente do STF deferiu a liminar para suspender os efeitos das decisões que concederam a antecipação de tutela na ação civil pública, determinando a comunicação urgente ao TJ/SP e ao juízo de origem.
- Processo: SL 1.875
Veja a decisão.