Justiça de SP homologou o RCE - Regime Centralizado de Execuções do Corinthians, validando o plano apresentado pelo clube para quitação de débitos cíveis estimados em cerca de R$ 450 milhões. A decisão acompanhou manifestação favorável do Ministério Público. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Guilherme Cavalcanti Lamêgo em 20/1/26.
Com a homologação, as execuções passam a ser reunidas sob um único juízo, concentrando a administração do passivo e reduzindo o risco de medidas pontuais, como bloqueios e penhoras, que vinham ocorrendo em ações distribuídas em diferentes processos.
O caso
Inicialmente o magistrado registrou que, em decisão anterior, havia indeferido a homologação do plano originalmente proposto e determinado que o clube informasse se concordava com a execução nos termos fixados pelo juízo, além de apresentar esclarecimentos e indicar a localização de documentos exigidos pelo art. 16 da lei 14.193/21.
Após as determinações, o clube manifestou ciência da decisão e apresentou versão retificada do plano, declarando não se opor às alterações apontadas. Também indicou nos autos onde estariam os documentos exigidos pela legislação, incluindo planilhas com estimativa auditada de ações em fase de conhecimento e execução.
Contra a decisão que indeferiu a homologação do plano inicial, foram interpostos agravos de instrumento por credores. O juiz informou que manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos e anotou que não houve concessão de efeito suspensivo, determinando que se aguardasse o julgamento definitivo dos recursos.
O juízo consignou que as questões relacionadas ao conteúdo do plano e à legalidade de suas cláusulas já haviam sido integralmente decididas, restando pendente, para fins de homologação, a análise documental prevista no art. 16 da lei 14.193/21, que inclui, entre outros itens, balanço patrimonial, demonstrações contábeis e estimativas de dívidas.
A decisão apontou que a administradora judicial e o MP haviam indicado ausência de documentação específica referente ao art. 16, III, mas que o clube informou a localização do material nos autos e sustentou que a ausência de indicação anterior se deu por erro material.
Ao avaliar o conteúdo juntado, o magistrado considerou que as informações apresentadas eram suficientes para atender à exigência legal, destacando que não há previsão de auditoria externa obrigatória e afastando pedido de suspensão dos pagamentos para realização de procedimento adicional.
Com a homologação, ficou definido que os pagamentos terão início em março de 2026, com base nas receitas obtidas em fevereiro de 2026. O juiz determinou a intimação dos credores para que indiquem dados bancários para recebimento.
Quanto aos valores já depositados em conta judicial, foi determinado que a administradora judicial apresente plano de rateio, nos termos de decisão anterior mencionada no despacho.
Por fim, a decisão reafirmou que pedidos de habilitação de crédito devem ser apresentados por via incidental, conforme orientação já fixada nos autos.
- Processo: 1189761-87.2024.8.26.0100
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