A 8ª turma especializada do TRF da 2ª região decidiu que a União deverá adotar, em âmbito nacional, medidas voltadas à oferta de alternativas seguras à transfusão de sangue nos hospitais federais sob sua administração. Com isso, o colegiado ampliou os efeitos de sentença que, até então, se restringiam às unidades localizadas no estado do Rio de Janeiro.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 21. Por unanimidade, a Turma deu provimento à apelação do MPF, determinando a implementação, o treinamento e a fiscalização do Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM) em todas as unidades hospitalares federais.
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O programa prevê a adoção de protocolos clínicos, a capacitação de profissionais e a padronização de procedimentos voltados à redução ou à substituição da transfusão de sangue, sempre que clinicamente possível.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a política pública relacionada ao uso racional do sangue e às alternativas à transfusão não comporta aplicação regionalizada, por envolver diretrizes de assistência à saúde prestada pelo SUS.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em investigação conduzida pelo MPF a partir de 2012, no Rio de Janeiro, diante da ausência de protocolos institucionais no SUS para o atendimento de pacientes que recusam transfusão de sangue, inclusive em situações de risco de vida. Entre os principais grupos afetados estão as Testemunhas de Jeová, que, por convicção religiosa, não aceitam o procedimento.
O procedimento apurou, entre outros pontos, a existência de normas que autorizavam a realização de transfusões mesmo sem o consentimento do paciente, o que motivou questionamentos quanto ao respeito à autonomia individual e à liberdade religiosa.
Em 2016, o MPF promoveu audiência pública para discutir o tema com representantes do Ministério da Saúde, conselhos profissionais, entidades religiosas e especialistas da área médica. Na ocasião, foram apresentados estudos e experiências que indicam o PBM como alternativa respaldada por evidências científicas e por diretrizes internacionais, incluindo posicionamentos da OMS.
Recomendação ao Ministério da Saúde
Posteriormente, em 2020, o órgão ministerial encaminhou recomendação ao Ministério da Saúde para a elaboração de protocolos e diretrizes nacionais voltados à redução do uso de transfusões de sangue e à adoção de métodos alternativos no âmbito do SUS, com alcance a todos os pacientes da rede pública, e não apenas àqueles que recusam o procedimento por motivos religiosos.
Ação civil pública
Sem que fossem adotadas medidas estruturais a partir dessas iniciativas, o MPF ingressou, em setembro de 2021, com ação civil pública contra a União, acompanhada de pedido de tutela de urgência.
No processo, buscou a revisão das políticas públicas relacionadas à transfusão de sangue, a adequação dos termos de consentimento e a definição de protocolos padronizados de atendimento para pacientes que não aceitam o procedimento.
Em abril de 2023, a Justiça Federal no Rio de Janeiro proferiu sentença parcialmente favorável ao MPF, determinando que a União coordenasse a implantação do PBM nas unidades federais situadas no estado, além de estabelecer protocolos de atendimento, termos de consentimento e planos de capacitação profissional. A decisão, contudo, restringiu seus efeitos ao território fluminense.
Ampliação dos efeitos
Inconformado com a limitação territorial, o MPF recorreu ao TRF-2, sustentando que a política pública discutida exige tratamento uniforme em todo o território nacional. Também apontou falhas no cumprimento da sentença, com a adoção de medidas consideradas pontuais e desiguais entre as unidades hospitalares.
Ao julgar a apelação, o Tribunal acolheu os argumentos ministeriais e reconheceu que a obrigação imposta à União deve alcançar todas as unidades hospitalares federais.
Segundo a decisão, a implementação nacional do PBM é necessária para assegurar o respeito à autonomia dos pacientes, à liberdade de crença e à melhoria da qualidade da assistência em saúde prestada pelo SUS.
Confira a decisão.
- Processo: 5103690-53.2021.4.02.5101
Informações: MPF.