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TRT-3 majora indenização a vigilante que sofreu intolerância religiosa

Decisão reflete a gravidade das ameaças sofridas e a omissão da empresa em proteger o trabalhador, destacando a importância do respeito à diversidade religiosa.

26/1/2026
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O TRT da 3ª região, por meio de sua 9ª turma, reformulou decisão anterior para elevar a indenização por danos morais devida a um vigilante que sofreu intolerância religiosa no ambiente laboral.

O valor estabelecido foi de R$ 12 mil, revertendo parcialmente a sentença proferida pela 36ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia determinado o pagamento de R$ 5 mil.

Consta nos autos que o trabalhador foi alvo de ameaças de morte proferidas por um superior hierárquico, motivadas por sua fé religiosa.

Tal situação, segundo o relato, causou-lhe significativo sofrimento emocional, culminando na rescisão do contrato de trabalho. A despeito de ter ciência dos fatos, a empresa não implementou medidas eficazes para coibir as agressões.

TRT-3 eleva indenização por intolerância religiosa.(Imagem: Freepik)

A defesa da empresa de vigilância contestou as acusações, argumentando que o empregado não comunicou formalmente as ameaças e que a empresa disponibiliza canais de denúncia acessíveis aos seus colaboradores.

Contudo, o desembargador André Schmidt de Brito, relator do recurso, considerou que as provas corroboraram a versão apresentada pelo vigilante.

Uma testemunha confirmou que o coordenador, adepto de religião diversa da do trabalhador, demonstrou intolerância e proferiu ameaças de morte. O relato menciona que o chefe chegou a afirmar “que iria atirar no autor” e “que iria atirar na boca dele se ele não saísse da empresa”.

A testemunha ainda relatou que o vigilante ficou profundamente abalado com as ameaças e comunicou o ocorrido à supervisão. Em vez de apoio, o empregado foi alvo de chacotas e comentários depreciativos, sendo chamado de “mocinha”.

O relator considerou a omissão da empresa “absolutamente repreensível”, pois, em vez de agir para cessar as ameaças de morte, tratou a situação com descaso, ridicularizando o trabalhador.

A decisão judicial enfatizou que as condutas, motivadas por intolerância religiosa, “afrontam diretamente os valores fundamentais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, pilares essenciais do ordenamento jurídico pátrio”.

Dessa forma, reconheceu-se a falha da empregadora em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e pautado pelo respeito mútuo.

O relator destacou a validade do boletim de ocorrência apresentado pelo vigilante, mesmo tendo sido registrado posteriormente aos eventos, uma vez que seu conteúdo foi confirmado pelas demais provas, especialmente a prova testemunhal.

Diante da gravidade da conduta ilícita, o desembargador acolheu o recurso do vigilante, elevando a indenização para R$ 12 mil.

O valor mostra-se mais adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, como forma de compensação pela dor experimentada e de desestímulo à prática de atos semelhantes”, concluiu. 

Informações: TRT da 3ª região.

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