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TST condena associação em R$ 30 mil por ofensas racistas a serralheiro

Colegiado entendeu que "brincadeiras" do gerente violaram a dignidade do trabalhador.

1/2/2026
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Por unanimidade, a 3ª turma do TST condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas/SP a indenizar em R$ 30 mil um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente profissional.

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O colegiado entendeu que as "brincadeiras" feitas pelo gerente da entidade configuraram racismo recreativo e foram toleradas pela empregadora, o que agravou a responsabilidade institucional. 

Serralheiro será indenizado por associação após gerente proferir ofensas de cunho racista em forma de "brincadeiras".(Imagem: Freepik)

Entenda

O trabalhador relatou que era alvo constante de xingamentos e comentários discriminatórios proferidos pelo gerente diante de outros colegas.

Segundo ele, as manifestações vinham disfarçadas de piadas ou cobranças informais, mas tinham evidente conteúdo racista e degradante.

Em defesa, a associação reconheceu que o superior chamava a atenção do empregado por atrasos ou falhas no serviço, mas negou que houvesse humilhação ou perseguição.

1ª e 2ª instâncias

A 6ª vara do Trabalho de Campinas havia reconhecido o dano moral decorrente do preconceito racial e fixado reparação de R$ 5 mil.

Contudo, o TRT da 15ª região reformou a sentença, entendendo que se tratava de um fato pontual, classificado como "piada de mau gosto", sem intenção de humilhar o empregado.

TST 

Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que expressões racistas apresentadas como brincadeira se enquadram no chamado racismo recreativo, prática que naturaliza a discriminação e viola diretamente a dignidade da vítima.

O ministro ressaltou que minimizar a gravidade das ofensas sob o argumento de humor não elimina seu caráter discriminatório.

No voto também apontou que, conforme a Convenção 190 da OIT e resoluções do CNJ, não é necessária prova de reiteradas agressões ou intenção explícita para caracterizar assédio moral quando a conduta gera impacto psicológico e social, especialmente em casos de discriminação racial.

Assim, para o relator e para a turma houve assédio moral organizacional, pois a associação se omitiu diante das ofensas, contribuindo para a manutenção de um ambiente hostil.

Além da indenização, foi determinada a expedição de ofícios à polícia, ao ministério do Trabalho e ao MPT, para apuração de possível crime de racismo e/ou injúria racial.

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