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OAB questiona no STF aumento de piso e teto de custas judiciais no ES

Entidade afirma que valores podem superar R$ 493 mil e afetar direitos fundamentais.

18/2/2026
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A OAB ajuizou no STF ação para questionar normas do Espírito Santo que elevaram o piso e o teto das custas judiciais no Estado. A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Segundo a entidade, a lei estadual 12.695/25 e o Ato Normativo Conjunto 35/25 fixaram novos valores que podem ultrapassar R$ 493 mil. Para a Ordem, a elevação é desproporcional e cria barreiras econômicas ao acesso à Justiça, comprometendo o equilíbrio entre o custeio da atividade jurisdicional e a garantia de direitos fundamentais.

OAB questiona no STF lei que elevou piso e teto de custas judiciais no Espírito Santo.(Imagem: Raul Spinassé / CFOAB)

A OAB também contesta a possibilidade de definição e ampliação de custas e despesas processuais por meio de atos infralegais, inclusive editados pelo próprio TJ/ES. Na avaliação da entidade, a previsão afronta os princípios da legalidade tributária estrita e da separação dos Poderes.

Por fim, a Ordem sustenta que houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, ao permitir a cobrança imediata das novas taxas sem a observância do prazo mínimo de 90 dias.

Leia a petição.

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