Mulher que chamou policiais de “seus paus no cu, filhos da puta” e “cachorros do governo” é condenada por desacato e resistência.
A decisão é do juiz de Direito Thiago Brito de Farias, da 2ª vara Judicial de Campos Belos/GO, que entendeu comprovadas as condutas e fixou pena de 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.
Xingamentos e detenção
Segundo a denúncia do MP/GO, no distrito da Prata, em Monte Alegre de Goiás/GO, durante uma carreata no período eleitoral, a acusada desacatou a guarnição policial, afirmando: “seus paus no cu, filhos da puta” e chamou os agentes de “cachorros do governo”.
Em seguida, arremessou uma lata de cerveja em direção à viatura, atingindo o rosto e o peito de um policial militar. Ao ser abordada, teria resistido à prisão, o que gerou tumulto com a intervenção de familiares e populares.
A acusada negou ter arremessado a lata e sustentou que o objeto teria sido lançado por outra pessoa. Confirmou que resistiu à prisão por ter ficado nervosa e negou ter proferido xingamentos contra os policiais.
Comportamento ofensivo
Ao analisar o crime de desacato, o juiz afirmou que ficou comprovado que a mulher, “de forma livre e consciente, dirigiu palavras de baixo calão aos policiais militares que se encontravam no exercício regular de suas funções, proferindo xingamentos ofensivos à dignidade e ao decoro dos agentes públicos”.
Afirmou que as acusações ficaram comprovadas por depoimentos harmônicos das vítimas, que relataram ofensas verbais sem provocação.
“O dolo do delito de desacato é genérico, consistente na vontade consciente de menosprezar e desrespeitar o funcionário público no exercício da função. No caso concreto, o elemento subjetivo se evidencia pela forma espontânea e reiterada com que a ré proferiu as ofensas, não se tratando de reação momentânea, mas de comportamento deliberadamente ofensivo.”
Com materialidade, autoria e dolo reconhecidos, o juiz condenou a ré por desacato e resistência, afastando a lesão corporal por falta de nexo entre o arremesso e o ferimento.
A pena foi fixada em 8 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo, com suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da sanção.
- Processo: 5858330-70.2024.8.09.0011
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