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Para Dino, "Escola sem Partido" pode censurar até lições básicas

Ministro afirmou que norma tornaria "impossível" explicar origem do nome de cidade.

19/2/2026
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Nesta quinta-feira, 19, durante sessão plenária do STF, ministro Flávio Dino afirmou que, sob a égide de uma lei municipal que institua o programa "Escola Sem Partido", um professor de Santa Cruz de Monte Castelo/PR não poderia sequer explicar aos alunos a origem do nome da própria cidade.

Para ilustrar o que considera a inviabilidade prática da norma, o ministro observou que, ao tratar do significado de "Santa Cruz", o docente ficaria diante de um impasse: se afirmasse que a cruz é santa, estaria se filiando a uma concepção religiosa específica; se dissesse que não é, poderia ser acusado de doutrinação em sentido oposto.

Segundo Dino, o exemplo evidencia o caráter impraticável da lei.

"Este argumento se presta apenas a sublinhar o absurdo da lei, que tornaria o exercício da atividade docente absolutamente impossível", declarou.

A manifestação foi feita durante o julgamento de ação que questionava a constitucionalidade da norma municipal. Ao acompanhar o relator, ministro Luiz Fux, Dino apontou que a norma apresenta tanto inconstitucionalidade formal quanto material.

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O ministro destacou que os conceitos empregados - como neutralidade e vedação à doutrinação - são vagos e excessivamente indeterminados, comprometendo a segurança jurídica e abrindo margem para interpretações arbitrárias.

Segundo Dino, caso aplicada, a lei poderia inviabilizar até mesmo explicações corriqueiras em sala de aula e expor professores ao risco de punições disciplinares.

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