A 1ª turma do STF começou a julgar, nesta terça-feira, 24, ação que apura a responsabilidade dos acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.
Respondem ao processo Domingos Brazão, conselheiro do TCE/RJ; João Francisco Brazão, o “Chiquinho”, ex-deputado Federal; Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil; e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar.
Eles são réus por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde por organização criminosa ao lado dos irmãos Brazão.
Na sessão da manhã, foram apresentados o relatório do ministro relator Alexandre de Moraes, a sustentação da acusação pelo Ministério Público Federal, a manifestação da assistente de acusação e a sustentação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O crime
Na noite de 14/3/18, após participar de um evento com mulheres negras na região da Lapa, no Rio de Janeiro, a vereadora Marielle Franco foi morta a tiros. O veículo em que ela seguia foi interceptado na área da Praça da Bandeira, onde foram efetuados nove disparos.
Marielle foi atingida na cabeça e no pescoço. O motorista, Anderson Gomes, foi baleado nas costas. Ambos morreram no local. A assessora Fernanda Chaves, que também estava no carro, ficou ferida por estilhaços, mas sobreviveu.
De acordo com a perícia, a dinâmica dos disparos indicou ação planejada. Os tiros atingiram o lado exato em que a parlamentar estava sentada, mesmo com o veículo equipado com vidros escurecidos.
Por que o caso está no STF?
Embora crimes dolosos contra a vida sejam, em regra, julgados pelo Tribunal do Júri, a Constituição prevê exceção quando há investigados com prerrogativa de foro. O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que exercia mandato de deputado Federal à época dos fatos investigados.
Desde 2023, as turmas do STF voltaram a julgar ações penais envolvendo autoridades com foro na Corte. Como o relator é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, o caso será analisado pelo colegiado.
Como será o julgamento
Estão previstas sessões na terça-feira, às 9h e às 14h, e na quarta-feira, 25, às 9h. O julgamento é transmitido pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A sessão será aberta pelo presidente da turma, ministro Flávio Dino. Em seguida, o relator fará a leitura do relatório, com resumo dos fatos, do andamento processual e das teses da acusação e da defesa.
Depois, haverá sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, falará pela acusação. Também haverá manifestação do assistente de acusação indicado por Fernanda Chaves. Na sequência, os advogados dos réus apresentarão suas defesas.
Encerradas as sustentações, o relator vota primeiro, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da turma.
Acusação da PGR
Após leitura do relatorio pelo relator, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, assumiu a sessão reiterando integralmente a denúncia apresentada pela PGR, sustentando que Domingos e Chiquinho Brazão, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves são responsáveis pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves.
Afirmou que os irmãos Brazão integravam organização criminosa armada com atuação sistemática no Rio de Janeiro. Segundo ele, o grupo, em associação com milícias, praticava de forma estruturada crimes como extorsão, grilagem de terras e exploração de serviços ilícitos, além de manter redutos eleitorais em áreas sob domínio paramilitar.
Chateaubriand detalhou o suposto esquema de grilagem atribuído aos denunciados. De acordo com a acusação, o grupo utilizava pessoas interpostas, em geral de baixa renda, para ajuizar ações possessórias e obter reconhecimento formal da posse. Após decisões favoráveis, os direitos eram transferidos aos verdadeiros beneficiários, que comercializavam os imóveis com elevados lucros. Esse modelo, segundo a PGR, teria garantido aos irmãos Brazão expressivo patrimônio imobiliário.
Para a Procuradoria, a atuação política de Marielle Franco, especialmente no enfrentamento às milícias e à expansão irregular de empreendimentos na Zona Oeste, colidia diretamente com os interesses econômicos e territoriais do grupo. A denúncia sustenta que o assassinato teve como objetivos eliminar a oposição política representada pela vereadora e enviar mensagem intimidatória a outros parlamentares que atuassem em sentido semelhante.
O vice-procurador também defendeu a validade das provas produzidas, inclusive da colaboração premiada que integra o conjunto probatório, ressaltando que as declarações foram corroboradas por outros elementos colhidos na instrução.
Também afirmou que Rivaldo Barbosa teria aderido previamente ao plano, atuando para obstruir as investigações, e que Ronald Paulo de Alves teria monitorado a rotina da vereadora e repassado informações no dia do crime.
Ao final, o MPF reiterou o pedido de condenação dos acusados nos termos da denúncia.
Assistente de acusação
Na sustentação da assistência de acusação, a advogada Fernanda Chaves destacou, inicialmente, que as provas produzidas ao longo da instrução corroboram a tese do Ministério Público quanto à existência de organização criminosa estruturada, com domínio territorial, exploração fundiária e sustentação política de milícias no Rio de Janeiro.
A representante afirmou que o julgamento ultrapassa o caso individual e envolve a análise de uma engrenagem de poder ligada à grilagem de terras e ao controle eleitoral em áreas dominadas por milícias. Sustentou que a atuação parlamentar de Marielle, especialmente na defesa de direitos humanos e no diálogo com comunidades afetadas, teria tensionado interesses consolidados nesses territórios.
Na parte final, trouxe a dimensão pessoal do caso, relatando os impactos do crime na vida de Fernanda Chaves e de sua família. Segundo a advogada, a sobrevivente enfrentou período de deslocamento, perda de vínculos profissionais e afastamento do país por questões de segurança, além dos efeitos psicológicos decorrentes da execução que vitimou Marielle e Anderson.
"Esse dia é um dia de julgamento em que pode também gerar um novo momento, uma esperança para a população do Rio de Janeiro que hoje vive sob o julgo da criminalidade organizada."
DPE/RJ
Na sustentação, o defensor público do Estado do RJ, Pedro Paulo, afirmou que o ponto central do julgamento é a validade e a confiabilidade das delações premiadas dos executores do crime.
Segundo ele, não há ilegalidade na colaboração premiada, que é admitida pelo ordenamento jurídico. A controvérsia, sustentou, reside em saber se as declarações encontram respaldo em outros elementos probatórios. Para o defensor, a resposta é positiva: a delação não está isolada, mas corroborada por depoimentos, provas periciais e demais elementos colhidos ao longo da instrução.
Pedro Paulo destacou ainda que o processo revela estrutura criminosa complexa, envolvendo domínio territorial de milícias e participação de agentes públicos, inclusive da área de segurança, na sustentação de esquemas de impunidade. Mencionou relatos sobre obstrução de investigações, desaparecimento de provas e tentativa de incriminação de terceiros como parte do contexto analisado.
Ao final, afirmou que o conjunto probatório apresentado permite julgamento com base em critérios racionais e objetivos, afastando a tese de que a acusação se sustenta exclusivamente na palavra dos colaboradores.
- Processo: AP 2.434