A 6ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Saldanha Palheiro, negou recurso de Roberto Jefferson Monteiro Francisco e manteve a decisão que o leva a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso decorre de episódio em que o ex-deputado Federal efetuou disparos de fuzil e lançou granadas contra policiais federais que cumpriam mandado de prisão expedido pelo STF em sua residência.
Ele foi pronunciado por quatro tentativas de homicídio qualificado, além de resistência qualificada, posse e porte ilegal de armas e explosivos, disparo de arma de fogo de grosso calibre e arremesso de artefatos explosivos.
O caso já havia passado por tentativa anterior de admissibilidade no STJ. Em fevereiro de 2026, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, deixou de conhecer de agravo em recurso especial da defesa por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial.
No recurso, a defesa alegou divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de, na fase de pronúncia, afastar o dolo eventual para reconhecer culpa consciente, sustentando a necessidade de nova análise da questão e retorno dos autos para o TRF da 2ª região.
Ao votar, o ministro Saldanha afirmou que a controvérsia se restringe à definição do elemento subjetivo e que, havendo dúvida, a matéria deve ser submetida ao Tribunal do Júri, a quem compete julgar crimes dolosos contra a vida.
A decisão foi unânime, com todos os ministros acompanhando o relator e negando provimento ao agravo regimental.
- Processo: AREsp 3.115.686