A juíza Marina San Juan Melo, da 5ª vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, concedeu tutela de urgência para determinar que instituição de ensino efetive, em 48 horas, a matrícula de estudante na 1ª série do ensino médio que havia sido negada sob o fundamento de que os responsáveis legais possuem restrições cadastrais em seus nomes.
A magistrada destacou que se trata de direito personalíssimo do menor, que não pode sofrer restrições em razão de obrigações financeiras atribuídas aos responsáveis legais.
Nos autos, a autora, representada por seus responsáveis legais, ajuizou ação contra o colégio com pedido de tutela de urgência para garantir a matrícula escolar para o ano letivo de 2026.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Na fundamentação, destacou que a educação é direito fundamental da criança e do adolescente, assegurado pelos arts. 205 e 227 da Constituição Federal, pelo art. 53 do ECA e pelo art. 6º da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
A juíza observou que se trata de direito personalíssimo do menor, que não pode ser restringido em razão de obrigações pecuniárias atribuídas aos responsáveis legais. Segundo a decisão, impedir a matrícula com base em restrições cadastrais dos genitores viola o princípio da intransmissibilidade das sanções, já que essa circunstância é estranha à relação jurídica de matrícula do educando.
Também foi reconhecido o perigo de dano. A magistrada consignou que a negativa de matrícula impede o acesso imediato da adolescente ao ambiente escolar, comprometendo sua formação, seu desenvolvimento social e sua integração ao ciclo letivo em curso, com prejuízo irreversível em relação ao período já transcorrido.
Com isso, a juíza determinou que a escola proceda à matrícula da estudante na 1ª série do ensino médio para o ano letivo de 2026, no prazo de 48 horas, abstendo-se de condicionar o ato a qualquer quitação de dívida ou regularização cadastral dos responsáveis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada, por ora, a 30 dias.
- Processo: 4012722-84.2026.8.26.0002
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