O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, revogou a prisão preventiva de acusado de tráfico internacional de drogas ao reconhecer ilegalidade na decisão de primeiro grau que manteve a custódia mesmo após manifestação do MPF pela substituição por medidas cautelares.
Para o relator, a medida violou o sistema acusatório, uma vez que o juiz impôs providência mais gravosa de ofício, em desacordo com os arts. 282, §2º, e 311 do CPP.
Entenda o caso
O recorrente foi denunciado pela suposta prática de tráfico internacional de drogas, após investigação que apontou o envio de cerca de 315 kg de cocaína ocultos em carga destinada à Espanha. Ele foi preso naquele país e posteriormente extraditado para o Brasil, onde passou a responder à ação penal sob prisão preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus no TRF da 3ª região, alegando, entre outros pontos, excesso de prazo, ausência de fundamentação concreta e fragilidade dos indícios de autoria. O tribunal manteve a prisão, destacando a gravidade concreta da conduta, a quantidade de droga apreendida e a complexidade da investigação internacional.
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No STJ, a defesa reiterou os argumentos e apontou fato superveniente: após a efetivação da extradição, o MPF passou a se manifestar favoravelmente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, por entender não mais necessária a custódia para assegurar a aplicação da lei penal ou a instrução criminal.
Apesar disso, o juízo de primeiro grau manteve a prisão preventiva sob o fundamento de inexistência de elementos novos que afastassem os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Sistema acusatório
Ao analisar o recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que o fato novo — a decisão que manteve a prisão mesmo diante do parecer favorável do MPF — não havia sido apreciado pelo TRF-3, o que, em regra, impediria seu exame pelo STJ por configurar supressão de instância.
Ainda assim, destacou que a jurisprudência da Corte admite a concessão de habeas corpus de ofício quando verificada flagrante ilegalidade, hipótese que se configurou no caso.
O relator adotou os fundamentos do parecer ministerial e enfatizou que, após a extradição, o próprio Ministério Público, titular da ação penal, reconheceu a desnecessidade da prisão preventiva, sugerindo a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Nesse contexto, afirmou que a manutenção da custódia pelo magistrado, sem provocação e em sentido contrário ao pleito acusatório, viola o sistema acusatório e a jurisprudência do STJ, que veda a imposição de medida cautelar mais gravosa de ofício.
Com base nesse entendimento, deu provimento ao recurso para revogar a prisão preventiva e determinar a aplicação de medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo juízo de primeira instância.
Segundo o advogado criminalista Thúlio Guilherme Nogueira, sócio do escritório Drummond & Nogueira Advocacia Penal, a decisão é um marco na proteção do sistema acusatório e reforça que, “mesmo em casos de acusados estrangeiros e diante de uma alegada gravidade concreta do delito, não cabe ao juiz manter a prisão preventiva de ofício quando o próprio titular da ação penal se manifesta pela substituição da custódia por medidas cautelares diversas”.
- Processo: RHC 229.335
Leia a decisão.