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No RN, juiz disciplina acesso em Lan Houses

13/9/2007


Faixa etária

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O Judiciário potiguar publicou portaria disciplinando o acesso e a participação de crianças e adolescente <_st13a_personname productid="em Lan Houses" w:st="on">em Lan Houses com o objetivo de evitar os efeitos nocivos que a exposição sem limites pode causar a sua formação, inclusive com prejuízo escolar, podendo até estimular o comportamento agressivo. A portaria foi editada pelo juiz de direito José Dantas de Paiva da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal e entra em vigor em 16 de setembro.

A portaria alcança ainda os estabelecimentos que explorem audiovisuais de cinema, vídeo, DVD e congêneres. Devendo os proprietários e responsáveis dos referidos estabelecimentos afixar, em lugar visível e de fácil acesso, informação destacada sobre a natureza da diversão e sobre a faixa etária para a qual não se recomende o uso. Além de afixar, em local de fácil leitura, a seguinte recomendação do Ministério da Justiça: "Srs. Pais ou responsável, observem a classificação indicativa atribuída a cada diversão pública. Conversem com as crianças e os adolescentes sobre as inadequações indicadas antes de exibir o conteúdo impróprio à sua faixa etária".

Dr. José Dantas disse que a portaria é um instrumento a mais de proteção a criança e ao adolescente, uma vez que possui vários artigos que buscam auxiliar os pais na participação da vida dos filhos. Um exemplo é a proibição de crianças menores de 10 anos de entrar e permanecer nesses estabelecimentos desacompanhada do responsável e a determinação de criança e adolescente, em horário escolar, estar munido de declaração da escola onde estuda, informando seu turno de aula e ainda contendo a a autorização, do responsável para adentrar no estabelecimento, além de estabelecer limite de 3 horas por dia participando de jogos eletrônicos.

A portaria estabelece ainda providências que os estabelecimentos devem tomar para se adequar a nova realidade como zelar para que as crianças e adolescente só tenham acesso aos jogos compatíveis com as suas respectivas idades, cuja classificação indicativa está no site do Ministério da Justiça (clique aqui), a proibição de aceitar crianças e adolescentes com farda escolar, exceto quando acompanhadas dos responsáveis, além da proibição expressa do acesso em estabelecimentos de diversões eletrônicas que também explorem, comercialmente, bilhar, sinuca ou ainda jogos de azar, como também que vendam bebida alcoólica ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

A fiscalização será realizada pelos agentes de proteção e caso seja encontradas crianças ou adolescente em situação que contrarie as normas contidas na portaria, será entregue imediatamente, aos pais ou responsáveis mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela 1ª Vara de Infância e Juventude de Natal, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento.

Para os efeitos da portaria, considera-se casas que exploram comercialmente jogos eletrônicos os estabelecimentos que se utilizam de aparelhos eletrônicos, computadores, programas de computadores ou congêneres, quer estejam funcionando em rede ou não, ainda que exerçam de forma eventual ou secundária.

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