STF retoma nesta quarta-feira, 25, em sessão plenária, a análise da legalidade dos "penduricalhos", verbas que, embora classificadas como indenizatórias, têm permitido a servidores públicos ultrapassar o teto constitucional de remuneração, hoje fixado em R$ 46,3 mil.
A análise havia sido iniciada em fevereiro, com oitiva das sustentações orais, mas foi interrompida para aguardar a conclusão dos trabalhos de uma comissão instituída pela própria Corte, encarregada de examinar os pagamentos e propor critérios para eventual transição.
Agora, os ministros devem deliberar se referendam decisões individuais proferidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão desses adicionais.
Decisões individuais
Em fevereiro, ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de benefícios não previstos expressamente em lei que resultem em remuneração superior ao teto constitucional.
450155
A medida alcança os três Poderes, nas esferas Federal, estadual e municipal, e fixou prazo de 60 dias para que os órgãos promovam a revisão das rubricas e interrompam pagamentos irregulares.
A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra acórdão do TJ/SP que submeteu os honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande ao subteto estadual, com fundamento no Tema 510 da repercussão geral.
A entidade sustenta que, nessas hipóteses, deve prevalecer o teto constitucional nacional - correspondente ao subsídio dos ministros do STF - e não o limite remuneratório fixado no âmbito estadual.
Na sequência, ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em linha semelhante, desta vez voltada especificamente a magistrados e membros do MP.
Nesse caso, a controvérsia foi levada ao Supremo pela PGR, que questiona leis estaduais responsáveis por instituir verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário e do parquet.
Para a PGR, a criação dessas parcelas por entes locais afronta o caráter nacional da magistratura, desrespeita o regime constitucional do teto remuneratório e compromete a necessária uniformidade na disciplina das remunerações no serviço público.
Comissão e diagnóstico
O julgamento foi suspenso para que uma comissão técnica, criada no âmbito do STF, avaliasse o cenário e apresentasse subsídios à Corte.
Segundo divulgado pela Agência Brasil, o grupo concluiu os trabalhos nesta semana e apontou que Judiciário e MP destinam cerca de R$ 17 bilhões ao pagamento de verbas que excedem o teto constitucional.
Entre as recomendações, está a adoção de parâmetros semelhantes aos utilizados pela Receita Federal para caracterizar verbas indenizatórias.
Segundo o relatório, a classificação ampla dessas parcelas como indenização tem sido o principal mecanismo para afastar a incidência do teto remuneratório.
- Processos: RCL 88.319 e ADIn 6.606