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Três Poderes em alerta: STF volta a julgar suspensão de penduricalhos

Plenário decidirá se mantém decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que barraram pagamentos extrateto.

25/3/2026
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STF retoma nesta quarta-feira, 25, em sessão plenária, a análise da legalidade dos "penduricalhos", verbas que, embora classificadas como indenizatórias, têm permitido a servidores públicos ultrapassar o teto constitucional de remuneração, hoje fixado em R$ 46,3 mil.

A análise havia sido iniciada em fevereiro, com oitiva das sustentações orais, mas foi interrompida para aguardar a conclusão dos trabalhos de uma comissão instituída pela própria Corte, encarregada de examinar os pagamentos e propor critérios para eventual transição.

Agora, os ministros devem deliberar se referendam decisões individuais proferidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão desses adicionais.

STF retoma julgamento de extras que driblam o teto constitucional.(Imagem: Arte Migalhas)

Decisões individuais

Em fevereiro, ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de benefícios não previstos expressamente em lei que resultem em remuneração superior ao teto constitucional.

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A medida alcança os três Poderes, nas esferas Federal, estadual e municipal, e fixou prazo de 60 dias para que os órgãos promovam a revisão das rubricas e interrompam pagamentos irregulares.

A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra acórdão do TJ/SP que submeteu os honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande ao subteto estadual, com fundamento no Tema 510 da repercussão geral.

A entidade sustenta que, nessas hipóteses, deve prevalecer o teto constitucional nacional - correspondente ao subsídio dos ministros do STF - e não o limite remuneratório fixado no âmbito estadual.

Na sequência, ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em linha semelhante, desta vez voltada especificamente a magistrados e membros do MP.

Nesse caso, a controvérsia foi levada ao Supremo pela PGR, que questiona leis estaduais responsáveis por instituir verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário e do parquet.

Para a PGR, a criação dessas parcelas por entes locais afronta o caráter nacional da magistratura, desrespeita o regime constitucional do teto remuneratório e compromete a necessária uniformidade na disciplina das remunerações no serviço público.

Comissão e diagnóstico

O julgamento foi suspenso para que uma comissão técnica, criada no âmbito do STF, avaliasse o cenário e apresentasse subsídios à Corte.

Segundo divulgado pela Agência Brasil, o grupo concluiu os trabalhos nesta semana e apontou que Judiciário e MP destinam cerca de R$ 17 bilhões ao pagamento de verbas que excedem o teto constitucional.

Entre as recomendações, está a adoção de parâmetros semelhantes aos utilizados pela Receita Federal para caracterizar verbas indenizatórias.

Segundo o relatório, a classificação ampla dessas parcelas como indenização tem sido o principal mecanismo para afastar a incidência do teto remuneratório.

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