Nesta quarta-feira, 25, o STF definiu tese, em sessão plenária, com relação aos chamados "penduricalhos" - verbas que, embora classificadas como indenizatórias, têm permitido a agentes públicos ultrapassar o teto constitucional fixado em R$ 46,3 mil.
Além do tema, os ministros analisaram , em conjunto, ações e recursos que discutiam a vinculação de subsídios ao STF e ao procurador-geral da República, bem como a extensão de vantagens funcionais entre magistratura e MP, como diárias e licença-prêmio.
Os relatores das ações pautadas - ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino - construíram posição unificada sobre os temas, após reuniões e análise das conclusões de comissão instituída pelo STF.
Acompanhe:
Voto conjunto
Como resultado, apresentaram voto conjunto, com fixação de tese única de repercussão geral, cuja leitura foi delegada ao decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte destacou que o conjunto de processos exige uma análise estrutural do regime remuneratório das carreiras jurídicas, à luz do caráter nacional do Poder Judiciário e do MP.
Segundo Gilmar, a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que a magistratura possui natureza nacional, premissa que orienta a interpretação do art. 93 da CF.
Nesse contexto, afirmou que a EC 19/98 introduziu dois comandos centrais no regime remuneratório: a vinculação e o escalonamento dos subsídios, concluindo que o próprio texto constitucional admite a vinculação remuneratória no âmbito da magistratura, afastando, nesses casos, a vedação geral do art. 37, XIII.
Para o ministro, trata-se de exceção constitucional destinada a assegurar isonomia e uniformidade a carreiras estruturadas nacionalmente.
Apesar disso, Gilmar Mendes criticou o atual modelo de pagamento de verbas indenizatórias. Segundo o ministro, há um "enorme desequilíbrio" entre os ramos da Justiça, especialmente em razão da maior incidência dessas parcelas na Justiça estadual, o que gera distorções relevantes.
Para o decano, a proliferação de penduricalhos - frequentemente instituídas por atos administrativos ou normas locais - compromete o caráter nacional e dificulta o controle sobre a legalidade dos gastos públicos.
O ministro também problematizou a interpretação da autonomia financeira do Judiciário, ressaltando que o princípio não se confunde com soberania institucional.
Segundo Gilmar, essa leitura distorcida contribuiu para a criação desordenada de vantagens remuneratórias, mesmo após a criação do CNJ, órgão voltado justamente à uniformização do sistema.
Nesse cenário, afirmou que a vinculação dos subsídios ao STF busca proteger magistrados de pressões políticas locais, mas só se efetiva se Estados não puderem criar, por conta própria, novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias.
Destacou, ainda, que o STF já equiparou, em termos jurídicos, verbas remuneratórias e indenizatórias, exigindo previsão legal para ambas, o que impede sua instituição por vias indiretas.
Para o ministro, a simetria entre Judiciário e MP impõe uniformidade também nesse campo. Assim, apenas lei nacional pode instituir tais vantagens, cabendo ao CNJ e ao CNMP apenas regulamentar sua aplicação, preferencialmente de forma coordenada.
Diante da ausência de solução legislativa imediata, Gilmar Mendes defendeu que cabe ao STF estruturar uma resposta institucional. Nesse ponto, propôs a adoção de um regime de transição, voltado a compatibilizar a reorganização do sistema com a necessidade de preservar a remuneração adequada das carreiras.
Como primeiro eixo, sugeriu a fixação de limite para verbas indenizatórias, que, durante o período de transição, deverão observar teto de 35% do subsídio dos ministros do STF.
Além disso, propôs a criação de parcela de valorização por tempo de carreira, inspirada no antigo adicional por tempo de serviço, com o objetivo de recompor gradualmente o equilíbrio remuneratório.
A parcela seria devida à razão de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35%, sem incorporação ao subsídio nem repercussão sobre outras vantagens, com natureza indenizatória e caráter transitório.
Por fim, o ministro abordou o uso de fundos e honorários na advocacia pública, afirmando que tais recursos possuem natureza pública e devem se submeter ao teto constitucional.
Criticou a utilização desses mecanismos como fonte autônoma de vantagens e alertou para distorções que resultam em remunerações elevadas, defendendo maior controle e racionalização do sistema.
Complemento
Em complemento ao voto conjunto, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a atuação do STF se justifica diante de uma dupla realidade: de um lado, a defasagem remuneratória acumulada - estimada em cerca de 37% - decorrente da omissão na revisão anual prevista no art. 37, X, da CF; de outro, a proliferação de vantagens e rubricas que, segundo Moraes, revela a existência de abusos no sistema.
O ministro mencionou levantamento do CNJ que identificou mais de mil rubricas distintas no Judiciário, cenário que, para S. Exa., exige padronização e controle.
Segundo Moraes, a proposta dos relatores não cria novas verbas, mas apenas sistematiza e limita aquelas já previstas em lei Federal - como a Loman e os estatutos do MP. A ideia, afirmou, é estabelecer um modelo uniforme, com número reduzido de rubricas e total transparência na divulgação das remunerações, inclusive com responsabilização pessoal de gestores por informações incorretas.
De acordo com estimativas apresentadas, o modelo pode gerar economia de cerca de R$ 560 milhões por mês, ou R$ 7,3 bilhões por ano.
Moraes destacou que a proposta tem natureza transitória, válida até que o Congresso edite a lei prevista no art. 37, § 11, da CF.
Até lá, apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei Federal poderão ser pagas, sendo vedadas todas as demais. O ministro também ressaltou que o teto constitucional permanece inalterado, fixado no subsídio dos ministros do STF.
O voto ainda prevê ajustes em pontos específicos, como a definição mais restrita da gratificação por exercício cumulativo - limitada a hipóteses reais de acúmulo de funções -, além da extensão de mecanismos de recomposição remuneratória a aposentados e pensionistas.
Moraes também enfatizou que a tese não se aplica automaticamente a outras carreiras, reafirmando a necessidade de observância estrita dos limites constitucionais e legais.
Travas para o futuro
Ao acompanhar o voto conjunto, ministro Flávio Dino enfatizou que a proposta não apenas corrige distorções atuais, mas estabelece "travas para o futuro", impedindo a recriação do cenário que levou à proliferação de vantagens.
Segundo S. Exa., a tese fixa que nenhuma nova parcela poderá ser instituída por ato administrativo, reforçando que a autonomia dos órgãos não se confunde com soberania.
O ministro destacou ainda que o modelo busca dar efetividade ao controle de constitucionalidade, diante de histórico de milhares de decisões do STF sobre o tema sem solução definitiva.
Para Dino, a fixação de parâmetros mais rigorosos é necessária para evitar que a Corte volte a enfrentar a mesma controvérsia nos próximos anos.
Também chamou atenção para o impacto fiscal do tema, afirmando que não é possível tratar receitas de órgãos públicos como recursos próprios. Segundo Dino, valores arrecadados por instituições como Judiciário, advocacia pública ou órgãos administrativos pertencem à sociedade e devem ser destinados ao financiamento de políticas públicas, como saúde e educação.
Nesse contexto, reforçou que a tese está integralmente ancorada na legalidade, com base na CF e em leis federais, afastando qualquer caráter inovador. Para o ministro, não se trata de legislar, mas de estabelecer um regime transitório até que o Congresso discipline definitivamente a matéria.
O ministro destacou que a proposta adota técnica de rol taxativo: apenas as verbas expressamente previstas poderão ser pagas, sendo extintas de forma imediata todas as demais. Ressaltou a importância de explicitar a aplicação imediata da decisão, para evitar descumprimentos ou interpretações divergentes por outros tribunais.
Entenda os casos
- ADIn 6.606 e RCL 88.319 (relatores Gilmar Mendes e Flávio Dino)
O STF analisou dois processos sobre o pagamento de "penduricalhos". O julgamento foi iniciado em fevereiro e retomado após comissão do próprio Supremo apontar que Judiciário e MP destinam cerca de R$ 17 bilhões a essas parcelas.
Antes do julgamento, decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes suspenderam benefícios não previstos em lei.
- ADIn 6.604 e ADIn 6.601 (relatores ministro Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes)
O plenário também examinou ações sobre a vinculação dos subsídios de magistrados e membros do MP aos vencimentos do STF e do procurador-geral da República. A controvérsia girava em torno da aplicação do art. 37, XIII, da CF e das exceções para carreiras de caráter nacional.
Nesta quarta-feira, 25, amici curiae defenderam a validade do modelo. Pela Conamp, o advogado Aristides Junqueira Alvarenga, da banca Aristides Junqueira Advogados Associados S/S, sustentou que a unidade do MP justifica um padrão remuneratório nacional.
Pela AMB, Alberto Pavie Ribeiro afirmou que a vinculação é instrumento de proteção da independência judicial, ao afastar pressões políticas locais sobre a fixação de salários.
O STF também julgou recursos sobre a extensão de vantagens entre magistratura e Ministério Público.
No Tema 976, debatia-se a equiparação de diárias. No Tema 966, a concessão de licença-prêmio a magistrados com base na simetria.
A União contestava ambas as teses, alegando ausência de previsão legal e vedação à concessão de benefícios por decisão judicial.
A AMB, como amicus curiae, nesta quarta-feira, 25, argumentou que a falta de atualização da Loman gerou um "vácuo legislativo", que justificaria a aplicação da simetria até a edição de novo estatuto da magistratura.