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Hospital e médica pagarão R$ 200 mil após morte de mãe e feto

TJ/GO aplicou a teoria da perda de uma chance e manteve condenação solidária.

5/4/2026
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Após falhas graves no atendimento médico que levaram à morte de uma gestante e do feto, a Justiça de Goiás determinou que a família das vítimas receba R$ 200 mil de indenização por danos morais. Acórdão é da 6ª câmara Cível do TJ/GO.

O colegiado manteve a condenação do hospital e da médica intensivista, reconhecendo responsabilidade solidária, ao considerar que a demora e a imperícia reduziram significativamente as chances de sobrevivência da mãe e do bebê.

Chance de sobrevivência

A gestante de 32 semanas era portadora de anemia falciforme e deu entrada na maternidade com quadro de insuficiência respiratória. Em razão da gravidade da situação, a paciente foi  transferida para a UTI de outro hospital, onde sofreu uma parada cardiorrespiratória. A médica intensivista não realizou a cesariana perimorte de emergência, conforme determina protocolo médico, dentro de cinco minutos. Como resultado, a gestante e o feto vieram a óbito.

Devido à negligência e imperícia médica, mãe e bebê morreram; família será indenizada por danos morais.(Imagem: Freepik)

Em razão dos fatos, a mãe da gestante ingressou com ação judicial contra o hospital e médicas, alegando demora no atendimento e conduta inadequada.

A defesa da médica intensivista argumentou que ela agiu corretamente no atendimento da paciente e que suas decisões durante a emergência foram tecnicamente adequadas.

Em contrapartida, o hospital defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e atribuiu o desfecho a fatores alheios à sua atuação.

Condenção 

Em 1ª instância, o juiz condenou a médica e o hospital, de forma solidária, ao pagamento de R$ 200 mil à mãe da gestante, além de custas e honorários advocatícios.

Segundo o magistrado, "a conduta da requerida, ao não optar pela realização da histerotomia e não chamar a obstetra de plantão do hospital para realizar o procedimento na UTI, privou tanto a paciente quanto o feto das chances estatisticamente demonstráveis de sobrevivência."

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2ª instância

Ao analisar o caso, a desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno, concluiu que o hospital falhou no atendimento, principalmente pela demora na transfusão de sangue, e que a médica intensivista também errou ao não adotar, no tempo adequado, medidas essenciais durante a parada cardiorrespiratória da gestante.

"No caso concreto, a gravidade da conduta dos réus extrapola o mero erro escusável. Trata-se de violação frontal a protocolo médico universalmente consagrado, segundo o qual, diante de parada cardiorrespiratória em gestante com idade gestacional avançada, a cesariana perimortem deve ser iniciada em até quatro minutos, com extração fetal no quinto minuto."

Para ela, "revela-se escorreita a sentença ao reconhecer que a conduta omissiva e inadequada dos réus suprimiu chance real e séria de sobrevivência, legitimando a condenação com fundamento na teoria da perda de uma chance".

Nesse sentido, a relatora aplicou a teoria de perda de uma chance e manteve a indenização por danos morais em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil por cada vítima, gestante e feto.

Por fim, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto apresentado pela desembargadora.

Ação secundária

A mãe da gestante também teve êxito ao conseguir a redução de condenação imposta em sede de reconvenção. Em ação secundária movida pela médica responsável pelo pré-natal, a mulher havia sido condenada ao pagamento de R$ 30 mil por ofensas à honra profissional da médica proferidas em seu consultório. O colegiado acolheu parcialmente o apelo para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. 

A relatora fundamentou a redução no art. 944, parágrafo único, do CC, destacando que as ofensas ocorreram sob o pálio de violenta emoção logo após a perda trágica da filha e da neta. O tribunal entendeu que o desabafo destemperado, embora ilícito, foi atenuado pelo desespero do luto, justificando uma reparação arbitrada com parcimônia para evitar um ônus desumano à mãe enlutada.

O escritório José Andrade Advogados atua na defesa da família das vítimas.

  • Processo: 5265125-26.2021.8.09.0051

O processo tramita em segredo de Justiça.

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