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STF julgará eleições do RJ, nepotismo e desoneração da folha em abril

Confira a pauta completa das sessões presenciais do mês.

6/4/2026
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Eleições no RJ, quebra de sigilo digital, nepotismo e desoneração da folha estão entre os temas que o STF deve enfrentar ao longo de abril, em sessões plenárias presenciais.

Confira os principais casos pautados, organizados por sessão de julgamento.

Em abril, STF julgará eleições do Rio de Janeiro, nepotismo e quebra de sigilo.(Imagem: Arte Migalhas)

8 de abril


O STF vai analisar se referenda liminar do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro, após a cassação de Cláudio Castro.

Na decisão, o relator apontou possível afronta à jurisprudência da Corte, segundo a qual devem ser realizadas eleições diretas quando a vacância ocorre a mais de seis meses do fim do mandato. Até o julgamento final, foi mantido o presidente do TJ/RJ no exercício do cargo.

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Além disso, a Corte examinará o referendo de liminar em ação que discute a validade de dispositivos de lei estadual que regulamentam eleições indiretas em caso de dupla vacância. 

No plenário virtual, o relator, ministro Luiz Fux, votou por suspender regras como a previsão de voto nominal e aberto e o prazo de desincompatibilização de 24 horas, por entender que a norma pode comprometer garantias eleitorais e a igualdade entre candidatos.

Ministra Cármen Lúcia abriu divergência parcial ao defender a manutenção do prazo reduzido, destacando o caráter excepcional das eleições indiretas e a possibilidade de flexibilização de regras em pleitos atípicos. S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

Já ministro Alexandre de Moraes apresentou posição mais abrangente, ao propor o afastamento da aplicação da lei ao caso concreto e a realização de eleições diretas, por se tratar de vacância decorrente de causa eleitoral. O ministro também apontou possível desvio de finalidade na renúncia do governador.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que igualmente enfatizou a necessidade de resguardar a soberania popular e a moralidade administrativa, diante do contexto institucional do Estado, defendendo a realização de eleições diretas como forma de conferir maior legitimidade democrática ao processo.

O processo foi levado ao plenário físico após pedido de destaque de Zanin, reiniciando o placar.

O STF deve retomar julgamento sobre a validade de lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar o projeto da Ferrogrão. A norma é questionada por suposta violação ao princípio da reserva legal e ao direito de consulta de povos indígenas.

No plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por validar a lei, entendendo que a alteração foi feita por meio adequado e permite compensação ambiental por decreto do Executivo. O voto foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado).

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O STF deve julgar ação que questiona dispositivos da chamada lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. A PGR contesta regras que permitem cláusulas de exclusividade e restrições territoriais na comercialização.

Para a procuradoria, a norma interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a repressão ao abuso de poder econômico.

O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, e o julgamento teve início em 5/3/26, com a realização de sustentações orais de amici curiae.


9 de abril


O STF deve retomar julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em investigações criminais.

No caso, o Google recorre contra decisão do STJ que autorizou a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018, com o objetivo de identificar possíveis envolvidos no crime. A empresa sustenta que a medida é genérica e viola a privacidade, podendo atingir usuários sem relação com os fatos.

Em abril de 2025, ministro André Mendonça apresentou voto-vista acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), para admitir a medida apenas mediante critérios estritos e objetivos, em respeito a direitos fundamentais.

Por outro lado, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo, desde que haja fundada suspeita da prática de ilícito penal.

Já ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques admitiram a medida apenas em caráter excepcional, restrita a investigações de crimes hediondos.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2025, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Os ministros também analisarão a validade da criação de secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU.

A ação foi proposta pelo partido Novo, que sustenta que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.

O caso está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Em fevereiro, os ministros ouviram as sustentações orais em sessão plenária.


15 de abril


O STF concluirá julgamento em que já há maioria para afastar a aplicação da súmula vinculante 13 às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais (Tema 1.000).

Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, que considerou constitucional a nomeação de parentes para cargos políticos, desde que observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e vedação ao nepotismo cruzado.

Ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar o relator, sugeriu restringir essa possibilidade a cargos de primeiro escalão, como ministros e secretários, a fim de evitar interpretações ampliativas.

Abriu divergência ministro Flávio Dino, para quem a súmula vinculante 13 deve ser aplicada integralmente, sem exceções. Segundo Dino, a flexibilização permitiu distorções e favorece práticas incompatíveis com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O caso tem origem em ação do MP/SP contra lei do município de Tupã/SP que excepcionou a vedação ao nepotismo para cargos de secretário municipal. O TJ/SP declarou a norma inconstitucional, e o município recorreu ao STF.

O STF deve retomar o julgamento que discute se policiais têm o dever de informar ao suspeito o direito de permanecer em silêncio já no momento da abordagem, e não apenas no interrogatório formal (Tema 1.185).

Até o momento, três ministros - Edson Fachin (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin - votaram para reconhecer a obrigatoriedade da advertência desde o primeiro contato com o suspeito, sob pena de ilicitude das declarações e das provas delas derivadas.

Os ministros, contudo, apresentaram ressalvas. Dino defendeu que a nulidade não seja automática, devendo observar critérios de proporcionalidade e exceções legais, além de propor efeitos prospectivos à decisão. Já Zanin sugeriu ajustes à tese, como a previsão de hipóteses excepcionais de urgência e a exigência de esclarecimento qualificado ao investigado.

O caso concreto envolve a apreensão de armas na residência de um casal, em que uma das investigadas confessou informalmente a posse do armamento sem prévia advertência sobre o direito ao silêncio.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.


16 de abril


STF deve julgar se o piso salarial nacional do magistério, previsto na lei 11.738/08, se aplica também a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).

A controvérsia teve origem em ação de uma professora contra o Estado de Pernambuco, que pleiteia o pagamento de diferenças salariais por receber abaixo do piso. O TJ/PE reconheceu o direito, ao entender que a natureza temporária do vínculo não afasta a aplicação da norma.

O Estado recorreu ao STF, alegando que o regime jurídico dos temporários é distinto do dos servidores efetivos e que a extensão do piso violaria a Súmula Vinculante 37, que veda a concessão judicial de aumento remuneratório com base na isonomia.

A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, destacando o impacto da decisão sobre a autonomia dos entes federativos e a remuneração de professores em todo o país.


22 de abril


STF analisará a validade de decreto que regulamenta o conceito de "mínimo existencial" para consumidores superendividados. 

As ações foram propostas pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pela Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos contra o decreto 11.150/22, alterado pelo decreto 11.567/23.

Elas questionam o decreto por supostamente fixar um patamar insuficiente para garantir condições dignas de vida ao consumidor endividado, além de extrapolar o poder regulamentar.

No plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, votou por não conhecer das ADPFs, por entender que o decreto tem natureza regulamentar e não pode ser questionado em controle concentrado. Subsidiariamente, caso superada a preliminar, julgou os pedidos improcedentes.

Para o ministro, o ato apenas detalha a lei do superendividamento (lei 14.181/21) e não viola diretamente a CF. Também destacou que a definição do valor do mínimo existencial envolve escolha técnica e política pública, devendo ser tratada com deferência ao Executivo.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.


23 de abril


STF julgará se a tipificação da exploração de jogos de azar como contravenção penal, prevista na lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), é compatível com a CF. O tema 924 teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual.

O caso teve origem em recurso do MP/RS contra decisão da turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado, que considerou atípica a conduta, ao entender que a proibição não se harmoniza com princípios constitucionais como a livre iniciativa e as liberdades individuais.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, o entendimento vem sendo reiterado pelas turmas Recursais Criminais gaúchas, o que, na prática, afastou a incidência da contravenção no Estado, evidenciando a relevância da controvérsia.

O MP sustenta a constitucionalidade da norma e defende a legitimidade da intervenção penal.

O STF analisa casos que discutem a aplicação de decisão da Corte que proibiu a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos militares.

Nos processos, o Estado de Goiás questiona decisões que permitiram a candidatas excluídas por cláusulas de gênero prosseguir nas etapas do certame. A controvérsia envolve a interpretação da modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento da ADIn 7.490.

No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou por manter as decisões que garantiram a continuidade das candidatas nos concursos, ao entender que a exclusão com base em critério de gênero é inconstitucional e que a correção das etapas não afronta a modulação definida pela Corte. 

Para o ministro, a decisão do STF assegurou igualdade de condições entre homens e mulheres e não impede a revisão de atos discriminatórios praticados nos certames, desde que preservadas as nomeações já realizadas. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando o julgamento para o plenário físico e zerando o placar. 


29 de abril


O Supremo deve retomar o julgamento sobre a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e municípios até 2027. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

No plenário vistual, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade parcial da lei por ausência inicial de estimativa de impacto fiscal, exigida pelo art. 113 do ADCT. Ainda assim, propôs preservar os efeitos da norma, considerando que o vício foi posteriormente sanado por acordo entre Congresso e Executivo, que previu compensações e reoneração gradual.

Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator. A ação foi proposta pela União, que questiona a prorrogação do benefício sem indicação de fonte de custeio.

O STF analisará a constitucionalidade de leis de Curitiba/PR que reestruturaram as carreiras do magistério e da educação infantil. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Até o momento, o relator, ministro André Mendonça, votou pela inconstitucionalidade das normas por violação ao art. 169, §1º, da CF, ao entender que houve criação de despesas com pessoal sem prévia dotação orçamentária e autorização na LDO. O ministro também propôs a modulação dos efeitos da decisão para preservar direitos já adquiridos.

O recurso foi interposto pelo município, que sustenta a nulidade integral das leis por impacto fiscal não previsto.

O Supremo também analisará a legalidade de relatórios governamentais sobre monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas.

O caso será analisado em plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

A ação foi proposta pelo Partido Verde, com base em reportagem que revelou o monitoramento de perfis de parlamentares pela secretaria de Governo. A legenda aponta possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos e violação à liberdade de expressão.

No plenário virtual, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da prática, por entender que o monitoramento viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além do direito à livre manifestação do pensamento. Para a ministra, não cabe à administração pública mapear posicionamentos políticos com uso de recursos estatais.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado) e pela então ministra Rosa Weber. Divergiu o ministro André Mendonça, que afirmou não haver comprovação de ato estatal direto voltado à produção dos relatórios.

  • Advogado público na OAB (RE 609.517)

Por fim, STF deve retomar o julgamento sobre a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB para o exercício de suas funções.

O caso tem origem em recurso da OAB/RO contra decisão que permitiu a atuação de advogado público sem inscrição na Ordem.

O julgamento foi suspenso em novembro de 2025, após sugestão do ministro Dias Toffoli, diante da composição incompleta da Corte.

Até o momento, prevalece o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, que considera inconstitucional a exigência, admitindo apenas a inscrição voluntária. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado) e Gilmar Mendes.

Ministros André Mendonça e Edson Fachin defendem a obrigatoriedade da inscrição. Ministro Luiz Fux, que inicialmente adotava posição intermediária, reviu seu voto para acompanhar a divergência.

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