O juiz de Direito André Guasti Motta, da vara plantonista de Colatina/ES, determinou a reintegração da Estrada de Ferro Vitória Minas, de posse da Vale, em toda a extensão do Espírito Santo, ao reconhecer esbulho possessório decorrente do bloqueio da linha por manifestantes e o risco à continuidade do serviço público.
A decisão aplica a recém-sancionada lei 15.358/26, que tipificou como crime grave a sabotagem ou interrupção de serviços públicos essenciais, incluindo linhas férreas.
Bloqueio da ferrovia motivou ação
Na ação, a Vale alegou que manifestantes ocuparam e bloquearam a linha férrea na altura de Baixo Guandu/ES, impedindo a circulação de trens de carga e passageiros e causando prejuízos à coletividade.
Segundo relatado, havia registro de cordão humano sobre os trilhos e indicativos de intenção de depredação da estrutura ferroviária.
Ordem foi estendida a toda a ferrovia no Estado
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a empresa detém a posse direta sobre a faixa de domínio ferroviária e que a ocupação configurou esbulho possessório, com impacto imediato na logística e no transporte de passageiros, incluindo centenas de pessoas impedidas de seguir viagem.
Nesse sentido, mencionou decisão anterior na qual já havia sido reconhecida a ilegalidade de ocupações semelhantes e deferida liminar para impedir bloqueios da mesma ferrovia.
Ressaltou, porém, que os bloqueios vêm ocorrendo de forma reiterada em diferentes pontos da ferrovia. Para o magistrado, a medida deveria alcançar todo o território capixaba, vez que os manifestantes estariam alternando os locais de interdição para dificultar o cumprimento de ordens judiciais.
Por esse motivo, ampliou a ordem para toda a extensão da linha no Espírito Santo.
Bloqueio afeta passageiros e logística nacional
Ao tratar do risco na demora, o magistrado destacou o impacto imediato do bloqueio. Conforme ressaltou, uma composição com 619 passageiros teve a continuidade da viagem impedida, o que evidenciou prejuízo ao direito de locomoção e impacto social relevante.
Além disso, considerou o papel estratégico da Estrada de Ferro Vitória Minas para a logística nacional, responsável pelo transporte de minério de ferro e também de cargas como grãos e celulose, cuja circulação ficou comprometida.
Diante disso, determinou a liberação da via no prazo máximo de 30 minutos após a ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada manifestante que permanecer no local.
O juiz também fixou multa diária de R$ 50 mil por nova turbação e autorizou, desde já, o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem.
Autorizou ainda a prisão de quem resistir ao cumprimento da decisão, com encaminhamento à delegacia para lavratura de flagrante por desobediência e por impedir ou perturbar serviço ferroviário.
Nova lei reforça gravidade da conduta
A decisão foi fundamentada recém-sancionada lei 15.358/26, que tipifica como crime grave a sabotagem ou interrupção de serviços públicos essenciais, incluindo linhas férreas, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Segundo o magistrado, embora a aplicação do tipo penal dependa de investigação própria, o novo marco legal reforça a necessidade de intervenção imediata para cessar o bloqueio.
- Processo: 5000605-30.2026.8.08.0007
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