O CNDH - Conselho Nacional dos Direitos Humanos acionou a OAB e o TJ/PB para que sejam investigadas manifestações de advogado e de magistrado que fizeram referências elogiosas ao golpe militar de 1964 durante sessão da Câmara Criminal da Corte.
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O episódio ocorreu no último dia 31 de março. Na ocasião, um juiz convocado, ao cumprimentar um advogado que participava remotamente da sessão, mencionou a data que marca o início do regime militar no Brasil e fez alusão à vestimenta do causídico.
"[...] além de se postar ao lado da bandeira, também traja um paletó e uma gravata verde oliva, talvez fazendo referência ao 31 de março", afirmou o magistrado.
Em seguida, outro advogado reforçou a associação, declarando:
"Quero me acostar ao posicionamento em favor da revolução de 31 de março. Não estou vestido a caráter, mas me associo a ele."
Diante das manifestações, o CNDH solicitou a apuração das condutas, com o objetivo de verificar eventual violação a deveres funcionais e éticos, tanto no âmbito da magistratura quanto da advocacia.
Em nota, o conselheiro Carlos Nicodemos afirmou ser inaceitável que, dentro de um Poder do Estado, cuja obrigação é a máxima observância à CF, surjam "mitigações legais contra o Estado de Direito e os Direitos Humanos, enaltecendo e valorando um regime nacional e internacionalmente declarado ditatorial e provedor de tortura e violações aos direitos fundamentais".
Relembre:
A data
O dia 31 de março de 1964 marca o início da mobilização militar que resultou na deposição do então presidente João Goulart e na instauração da ditadura militar no Brasil, regime que perdurou até 1985.
A ruptura institucional se consolidou em 1º de abril daquele ano, quando o presidente deixou o país e os militares assumiram o poder.
Ainda assim, o 31 de março foi adotado pelos próprios militares como marco simbólico do movimento, evitando a associação com o Dia da Mentira e fixando a data como referência histórica do golpe.