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TRT-15 autoriza penhora de faturamento após execução frustrada

Decisão ressalta a importância do equilíbrio entre a satisfação do crédito e a preservação da atividade econômica.

7/4/2026
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A 1ª câmara do TRT da 15ª região deferiu a penhora de 5% do faturamento de uma empresa, com o objetivo de assegurar o pagamento de um débito trabalhista. A decisão foi proferida em virtude das infrutíferas tentativas de encontrar bens da executada para a quitação da dívida.

O desembargador Ricardo Antonio de Plato, relator do acórdão, salientou que “a penhora sobre o faturamento da empresa é admissível quando inexistem bens suficientes para garantir a execução, desde que fixada em percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”.

Penhora foi autorizada após esgotadas tentativas de localizar bens do devedor.(Imagem: AdobeStock)

O colegiado fundamentou sua decisão na Orientação Jurisprudencial Conjunta 2 das SDI-1 e SDI-2 do TRT-15. A decisão ressalta que a medida, embora deva ser adotada com cautela, é apropriada quando esgotadas as possibilidades de localização de bens do devedor.

Além disso, enfatiza que a definição do percentual deve equilibrar a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, e a preservação da atividade econômica da empresa.

Em consonância com a jurisprudência consolidada, foi determinado o percentual de 5% do faturamento.

O acórdão também cita o entendimento do TST, que considera admissível a penhora sobre a renda de estabelecimento comercial quando não há outros bens penhoráveis ou quando estes são insuficientes para quitar a dívida.

Leia aqui o acórdão.

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