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STJ valida honorários por equidade em ação extinta por continência

Corte afastou aplicação automática de percentual do CPC para evitar enriquecimento sem causa.

7/4/2026
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A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é válida a fixação de honorários advocatícios por equidade em caso de extinção de ação por continência, afastando a aplicação automática dos percentuais previstos no CPC.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

Entenda o caso

A controvérsia envolvia duas ações com relação de continência - em que uma demanda está contida em outra de objeto mais amplo.

Embora o art. 57 do CPC preveja, em regra, a reunião dos processos, o juízo de origem extinguiu a ação anterior sem resolução do mérito, considerando a competência absoluta das varas empresariais, o estágio avançado da ação posterior e a distribuição inicial em juízo incompetente.

Honorários por equidade

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, diante das circunstâncias específicas, a aplicação automática do art. 85, §2º, do CPC - que prevê percentuais mínimos sobre o valor da causa - seria inadequada.

Segundo o ministro, a fixação por equidade, nos termos do §8º do mesmo dispositivo, é a solução mais apropriada para evitar enriquecimento sem causa.

Isso porque, embora a ação tenha sido extinta, seu conteúdo será integralmente analisado na ação posterior, mais ampla, onde também serão fixados os honorários correspondentes.

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