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STF: Cármen lembra que favorecimento familiar no Brasil data de Pero Vaz de Caminha

Ministra apontou raízes históricas do favorecimento familiar na administração pública.

15/4/2026
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Durante julgamento no STF sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, que trata do nepotismo, às nomeações para cargos de natureza política, ao proferir seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou a persistência histórica da pessoalidade na administração pública brasileira.

Em seu voto, afirmou que o país carrega uma “infeliz tradição” segundo a qual a coisa pública “não é tão pública” quando se trata da ocupação de determinados cargos. Para ilustrar, lembrou que, nos primórdios das instituições municipais, decisões políticas eram tomadas em ambientes privados, muitas vezes dentro de casas, com participação de familiares do líder local.

A ministra destacou que essa lógica de poder, frequentemente concentrada em grupos familiares, ainda se reflete na política contemporânea, especialmente em disputas eleitorais nos municípios.

Cármen Lúcia também mencionou episódio histórico ao citar Pero Vaz de Caminha, que, na carta enviada à Coroa portuguesa relatando o descobrimento do Brasil, teria sugerido a concessão de cargo a um parente. Segundo a ministra, o exemplo evidencia que a prática de buscar benefícios públicos para pessoas próximas “vem de longa data”.

Para ela, esse histórico reforça a necessidade de superação do patrimonialismo e da pessoalidade na administração pública, com observância do princípio da impessoalidade, especialmente em nomeações para cargos, inclusive os de livre provimento.

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