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TST valida aumento de juros de financiamento após demissão de bancária

Tribunal validou cláusula que condiciona juros reduzidos à manutenção do vínculo empregatício, afastando alegação de abusividade.

26/4/2026
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A 5ª turma do TST manteve decisão que considerou válida cláusula contratual que previa a elevação da taxa de juros de financiamento imobiliário após o término do vínculo empregatício entre bancária e instituição financeira.

O colegiado entendeu que a condição estava expressamente prevista desde a celebração do contrato, o que afasta alegações de abusividade ou de alteração contratual ilícita.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada por bancária que contratou financiamento imobiliário com taxas de juros reduzidas em razão do vínculo com o banco.

Após a dispensa, a taxa foi elevada, o que motivou a ação. A trabalhadora sustentou que a alteração seria abusiva, especialmente por não ter dado causa à rescisão contratual. Alegou, ainda, tratar-se de contrato de adesão e apontou violação ao CDC.

O banco defendeu a legalidade da cobrança, afirmando que a perda do benefício estava expressamente prevista em cláusula contratual vinculada à manutenção do vínculo empregatício.

O juízo de 1º grau e o TRT da 3ª região julgaram improcedente o pedido. As instâncias ordinárias concluíram que a cláusula era clara ao condicionar a taxa diferenciada à vigência do contrato de trabalho e que a elevação dos juros, de 7% para 8,3% ao ano, não foi abusiva, pois permaneceu dentro dos parâmetros de mercado, inclusive abaixo da taxa padrão do financiamento.

 

TST valida aumento de juros de financiamento imobiliário após demissão de bancária.(Imagem: Freepik)

Cláusula condicionada ao vínculo de emprego é válida

Ao analisar o caso, o ministro Breno Medeiros destacou que não houve alteração unilateral prejudicial do contrato, pois a condição de manutenção da taxa reduzida estava prevista desde a celebração do financiamento, vinculada expressamente à continuidade da relação de emprego.

Segundo o relator, a situação não viola o art. 468 da CLT, uma vez que não houve modificação posterior das condições pactuadas, mas apenas aplicação de cláusula previamente ajustada entre as partes.

Além disso, não verificou violação ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a regra contratual era clara e conhecida pela empregada no momento da contratação.

Por fim, ressaltou que a hipótese guarda consonância com entendimento do STJ, que admite a validade de cláusulas que preveem a alteração das condições do financiamento em caso de término do vínculo empregatício, desde que haja transparência.

Com esses fundamentos, a 5ª turma, por unanimidade, manteve a decisão regional e afastou a pretensão da trabalhadora.

Leia o acórdão.

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