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Empresa indenizará por não trocar calça rasgada que expôs parte íntima

Trabalhador receberá R$ 5 mil após TRT-3 reconhecer constrangimento pela falta de reposição da vestimenta.

24/4/2026
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TRT da 3ª região  manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais a trabalhador que teve partes íntimas expostas após ser obrigado a usar uniforme rasgado.

A 6ª turma do negou recurso da empresa ao entender comprovado o constrangimento e a falha na reposição da vestimenta.

(Imagem: Arte Migalhas)

Uniforme rasgado expôs trabalhador

O trabalhador alegou que, um dia antes de sofrer acidente de trabalho, sua calça de uniforme rasgou na altura das partes íntimas em razão do uso intenso e do desgaste provocado pelas atividades executadas.

Segundo ele, após perceber a abertura na vestimenta, procurou imediatamente o setor responsável pelos uniformes, mas a empresa não forneceu uma nova calça. Como o uso do uniforme era obrigatório nas dependências da empresa, afirmou ter sido forçado a continuar trabalhando com a peça rasgada e com as partes íntimas à mostra.

O trabalhador também relatou que, por causa do rasgo, virou motivo de chacota entre colegas, que teriam tirado fotografias e repassado as imagens em grupos de WhatsApp, causando constrangimento e vergonha.

A empresa negou os fatos.

Prova confirmou falta de reposição

Ao analisar o caso, o juiz convocado Mauro César Silva destacou que a preposta da empresa não soube informar se o trabalhador atuou com macacão rasgado, o que implicou confissão quanto aos fatos alegados.

Além disso, destacou que uma testemunha confirmou que o trabalhador atuou com uniforme rasgado por falta de reposição, que só ocorria quando havia peças disponíveis.

Segundo o magistrado, a situação configurou violação a direitos da personalidade e justificou a reparação por danos morais.

A 6ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado compatível com a extensão do dano e com as finalidades ressarcitória e pedagógica.

Leia a decisão.

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