O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do TJ/DF que havia impedido o governo do Distrito Federal de utilizar bens públicos para auxiliar na recuperação financeira do Banco de Brasília. Medida foi concedida em caráter liminar e será submetida ao referendo do plenário em sessão virtual prevista para maio.
A decisão do tribunal local havia interrompido a eficácia de trechos centrais da lei distrital 7.845/26, que autorizam a utilização e alienação de bens móveis e imóveis, além de outras medidas voltadas ao reforço patrimonial da instituição. Segundo o DF, a liminar inviabilizou uma das principais estratégias de recuperação do banco público.
Ao analisar o caso, Fachin considerou plausíveis os argumentos de que houve grave lesão à ordem administrativa, ao destacar que a suspensão ampla da norma compromete a implementação de política pública estruturada pelos Poderes locais para enfrentar a crise do BRB. Para o ministro, a decisão também restringiu de forma significativa a atuação do Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como controlador da instituição.
O presidente do STF também apontou risco concreto à ordem econômica, ressaltando o papel estratégico do banco no Distrito Federal, responsável por operacionalizar programas sociais, realizar pagamentos de servidores e movimentar volumes expressivos de recursos. A paralisação das medidas, segundo ele, pode afetar a confiança do mercado e a estabilidade das operações da instituição.
Fachin ainda mencionou possível prejuízo ao interesse público, diante da possibilidade de comprometimento de serviços essenciais e políticas públicas caso as ações de recuperação do banco sejam inviabilizadas.
Com a decisão, fica restabelecida, até nova deliberação, a eficácia da lei distrital que autoriza as medidas de socorro ao BRB.
- Processo: SL 1.909