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Advogado youtuber é condenado por ofender e expor professor em vídeos

Colegiado entendeu que publicações ultrapassaram a liberdade de expressão e atingiram a honra do docente.

27/4/2026
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A 3ª turma Criminal do TJ/DF manteve, por unanimidade, a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra professor da Universidade de Brasília, após gravar e divulgar aulas com conteúdo depreciativo.

A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, diante do entendimento de que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão e atingiram a honra do docente.

Vídeos com conteúdo depreciativo

O caso teve origem em queixa-crime ajuizada por um professor que lecionava História da África na UnB, contra Wilker Leão.

Segundo o docente, o estudante gravou aulas e divulgou os conteúdos em seu canal no YouTube, expondo sua imagem, voz e identificação nominal, acompanhadas de títulos, legendas e comentários depreciativos.

Entre as expressões analisadas estavam referências de que o professor teria “fugido” da aula, estaria “protelando” ou “enrolando” o conteúdo, além de qualificações como “professor brabão”, “valentão que se acha general”, “transgeneral” e “comunista”.

Wilker alegou que as gravações ocorreram em ambiente de universidade pública e que suas manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão, pela publicidade administrativa e pelo interesse público. Também sustentou ausência de dolo específico de ofender, afirmando que apenas exerceu crítica à atuação do professor.

Youtuber advogado é condenado por injúria e difamação em aulas gravadas.(Imagem: Reprodução)

Ofensas ultrapassaram o campo da crítica

Relator, o desembargador Cruz Macedo afirmou que, embora a crítica e o debate sejam inerentes ao ambiente universitário, a conduta analisada ingressou na esfera da proteção da honra e da imagem.

“A liberdade de expressão não autoriza a exposição pública da figura do docente com conteúdo potencialmente lesivo à sua reputação e dignidade.”

Para o magistrado, houve difamação porque Wilker atribuiu ao docente condutas capazes de comprometer sua reputação profissional perante terceiros, sobretudo diante do alcance das publicações.

Também ficou configurada a injúria pelo uso reiterado de qualificações pessoais ofensivas.

“Não se trata de mero recurso retórico ou ironia tolerável, mas de linguagem voltada à diminuição da figura pessoal do professor.”

Segundo o desembargador, o dolo ficou caracterizado pela sequência de gravações, edição dos conteúdos, escolha de títulos provocativos e divulgação em canal próprio, circunstâncias que evidenciaram intenção de expor e desqualificar o professor.

Agravantes

A turma manteve a condenação de Wilker Leão, reconheceu o aumento da pena pela relação das ofensas com a função pública do professor e pela divulgação em rede social, afastando outra majorante para evitar bis in idem. Também considerou a continuidade delitiva, com 6 crimes de difamação e 5 de injúria.

De ofício, corrigiu erro na pena da injúria e redimensionou a condenação para 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, além de 58 dias-multa, em regime aberto, com substituição por duas prestações pecuniárias de 15 salários mínimos cada, uma ao professor e outra a entidade social.

Leia a decisão.

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