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USP indenizará em R$ 40 mil após negar teletrabalho a funcionária com autismo

Decisão também garantiu home office e redução de 25% da jornada sem corte salarial à trabalhadora.

27/4/2026
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Analista de comunicação com TEA - Transtorno de Espectro Autista obteve na Justiça do Trabalho o direito ao teletrabalho e à redução de 25% da jornada, sem corte salarial. A 12ª turma do TRT da 2ª região manteve a medida por entender que a adaptação era necessária para proteger a saúde da trabalhadora.

Conforme relatado, a profissional, diagnosticada com TEA e transtorno de ansiedade, enfrentava dificuldades no ambiente presencial, marcado por iluminação intensa, ruídos e excesso de estímulos sensoriais.

Após dois anos em home office com bom desempenho, foi obrigada a retornar ao trabalho presencial. Segundo alegou, o ambiente e o deslocamento agravavam suas condições, levando-a a solicitar manutenção do teletrabalho e redução da jornada, pedidos negados pela instituição.  

Laudo pericial confirmou o diagnóstico e descreveu que o ambiente presencial apresentava condições prejudiciais à profissional. Também concluiu pela viabilidade técnica do trabalho remoto como medida adequada.

Em defesa, a universidade sustentou que a definição do regime de trabalho é ato administrativo e que não havia comprovação suficiente para justificar a adaptação. Também alegou ter seguido normas internas e avaliação médica que não autorizou a redução da carga horária.

Em 1ª instância, o juízo entendeu que a negativa da USP - Universidade de São Paulo violou o direito a adaptações razoáveis, ao impedir medidas necessárias para garantir condições adequadas de trabalho à profissional com deficiência, mesmo diante de recomendações médicas e da viabilidade comprovada das adaptações.

Diante disso, determinou que a universidade implementasse o teletrabalho, com redução de 25% da carga horária semanal, sem redução salarial e sem necessidade de compensação. Também fixou indenização por danos morais em R$ 40 mil.

Trabalhadora com autismo obtém teletrabalho e redução de jornada na Justiça.(Imagem: Unsplash)

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza Soraya Galassi Lambert, destacou que o poder do empregador não é absoluto e encontra limites na legislação, sobretudo quando se trata de pessoa com deficiência.

Nesse sentido, afirmou que o dever de adaptação decorre diretamente das normas de inclusão: "o empregador ostenta a obrigação legal de promover as adaptações necessárias no ambiente de trabalho, assegurando, assim, o respeito e a plena inclusão de profissionais com TEA", afirmou.

Ao analisar o caso concreto, ressaltou que o laudo pericial comprovou tanto a inadequação do ambiente presencial quanto a viabilidade do teletrabalho. Segundo destacou, "a vistoria evidenciou a existência de fatores psicossociais de risco relevantes para o quadro da autora no ambiente presencial e, ainda, confirmou a viabilidade técnica do teletrabalho como medida de adaptação razoável".

Para a magistrada, sem adaptações, o ambiente laboral contribuía diretamente para o agravamento do quadro clínico da trabalhadora, o que justificava a intervenção judicial. Diante desse cenário, reconheceu a condenação como adequada e proporcional.

Com relação ao dano moral, entendeu que a conduta da instituição, ao manter a trabalhadora em ambiente prejudicial mesmo ciente de suas condições, configurou violação suficiente para gerar indenização, independentemente de prova específica do prejuízo.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença, assegurando o teletrabalho com redução de jornada sem corte salarial e a indenização fixada.

Leia o acórdão.

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