Durante sessão da 1ª turma do STF, nesta terça-feira, 28, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o Brasil é referência na responsabilidade civil do Estado, destacando a evolução histórica do instituto até a consolidação da teoria do risco administrativo.
Segundo a ministra, o modelo brasileiro impõe ao Estado o dever de responder por danos causados, independentemente de culpa, como forma de garantir proteção efetiva aos cidadãos. Ela lembrou que o tema já era debatido no país desde o final do século XIX e se desenvolveu ao longo das Constituições até alcançar o formato atual.
Cármen Lúcia enfatizou que a responsabilidade estatal não deve se limitar ao âmbito judicial. Para ela, a atuação das procuradorias, com a celebração de acordos, representa um avanço na busca por soluções mais céleres e eficazes. “O Estado tem que ser sério e acolher quando acontece”, afirmou.
A ministra também citou episódio histórico da década de 1950, em que o então governador de Minas Gerais determinou a indenização imediata a uma criança ferida em escola pública, mesmo antes da consolidação constitucional do tema. Para Cármen, o caso ilustra um modelo de governança responsável, baseado no reconhecimento do dever estatal de reparar danos.
Ao concluir, destacou que a teoria do risco administrativo funciona como um “chamamento à boa governança”, ao exigir que o Estado atue com responsabilidade, evitando tanto práticas ilegais quanto a omissão diante de prejuízos causados à população.
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